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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00012 de 31 de março de 2017

Institui o modelo de governança das unidades administrativas colegiadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

          O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

 

- a necessidade de atender aos constantes e variados enunciados normativos provenientes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal;

- a necessidade de atender aos postulados constitucionais da eficiência e da celeridade;

- a necessidade de aprimorar a estrutura de governança das unidades colegiadas do Tribunal;

- a necessidade de racionalizar os processos organizacionais, através de uma atuação sistêmica e coordenada;

- ser imperioso propiciar condições adequadas para evolução do índice de governança do TRF2,

 

           R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º - Instituir o modelo de governança das unidades administrativas colegiadas, referenciadas como comissões, comitês e grupos de trabalho, com criação, alteração e extinção de colegiados e redefinição de atribuições, conforme estabelecido nos artigos seguintes.

I - As comissões revestem-se de caráter permanente sem prazo definido para término de sua atuação.

II - Os comitês, dependendo da conveniência administrativa, poderão ser instituídos com ou sem prazo definido para o encerramento de suas atividades.

III - Os grupos de trabalhos devem atuar de forma alinhada aos comitês vinculados.

Capítulo I - Da Governança das Unidades Colegiadas da Estratégia

Seção I - Dos Comitês Institucionais

Art. 2º - Ficam instituídos o Comitê Institucional do TRF2 (CITRF2), o Comitê Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CISJRJ) e o Comitê Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo (CISJES).

Art. 3º - O CITRF2 é composto pelos titulares ou, nas suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes, das seguintes unidades administrativas, sob a presidência do primeiro:

I - Secretaria Geral.

II - Assessoria Administrativa da Presidência.

III - Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento.

IV - Secretaria de Atividades Administrativas.

V - Secretaria de Infraestrutura e Logística.

VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

VII - Secretaria de Documentação, Informação e Memória.

VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação.

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas.

X - Secretaria de Atividades Judiciárias.

XI - 3 (três) Assessores de Gestão de Metas, representantes dos órgãos julgadores com competência criminal, tributária e administrativa, respectivamente, a partir de eleição organizada pela Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI).

Art. 4º - O CISJRJ é composto pelos seguintes membros, com as respectivas designações de titulares e suplentes através de ato administrativo da Diretoria do Foro, sob a presidência do primeiro:

I - Diretor da Secretaria Geral.

II - Representante da Diretoria do Foro.

III - Representante da área de estratégia.

IV - Diretores das subsecretarias.

V - 6 (seis) diretores de secretaria processante, representantes das Varas Federais com competência cível, criminal, previdenciária, execução fiscal e de Juizados Especiais Federais, bem como das Turmas Recursais, respectivamente, conforme eleição realizada bienalmente pela Direção do Foro.

Art. 5º - O CISJES é composto pelos seguintes membros, com as respectivas designações de titulares e suplentes através de ato administrativo da Diretoria do Foro, sob a presidência do primeiro:

I - Diretor da Secretaria Geral.

II - Representante da Diretoria do Foro.

III - Representante da área de estratégia.

IV - Diretores de Núcleos.

V - 5 (cinco) diretores de secretaria processante, representantes das Varas Federais com competência cível, criminal, execução fiscal e de Juizados Especiais Federais, bem como das Turmas Recursais, respectivamente, conforme eleição realizada bienalmente pela Direção do Foro.

Art. 6º - São atribuições comuns aos Comitês instituídos no art. 2º, no âmbito de cada órgão:

I - Elaborar proposta de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal e atualização do Planejamento Estratégico da Justiça Federal (PEJF), do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e demais formulações estratégicas setoriais.

II - Sugerir metas e iniciativas estratégicas.

III - Sugerir pautas temáticas ao Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER), instituído pela Resolução nº 34, de 30 de dezembro de 2014, do TRF2.

IV - Operacionalizar o Plano de Desdobramento e de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região.

V - Monitorar e controlar a gestão dos recursos que impactem a implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas.

VI - Avaliar o alinhamento estratégico dos planos de ações e projetos à programação orçamentária.

VII - Realizar Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs) nos meses de março, julho e novembro e, extraordinariamente, por solicitação do Presidente do TRF2 ou de Diretor do Foro, conforme o caso.

Art. 7º - O CITRF2 possui as seguintes atribuições específicas:

I - Dar suporte administrativo ao CGER e aos comitês instituídos pela Presidência do TRF2, de acordo com normativas do CNJ e do CJF, que impactem no PEJF, ressalvadas as determinações específicas para o Primeiro Grau.

II - Consolidar, aprovar e encaminhar ao Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER) as propostas de políticas e diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e metas, referidas nos incisos I a III, do art. 6º desta Resolução.

III- Elaborar o Plano de Desdobramento e de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, com a participação dos CISJRJ e CISJES.

IV- Avaliar o alinhamento estratégico do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Região, consolidado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), e submetê-lo ao CGER, com vistas à aprovação pela Presidência do TRF2.

Art. 8º - As demandas estratégicas do TRF2, da SJRJ e da SJES, devem ser tratadas preliminarmente por cada comitê institucional, que avaliará a necessidade de submissão à apreciação do CGER, medida a ser adotada em caso de demandas regionais.

Art. 9º - As áreas de estratégia de cada órgão da Justiça Federal da 2ª Região são responsáveis pela coordenação operacional das demandas relativas a cada órgão, em interação com a Secretaria Geral respectiva.

Art. 10 - Os Comitês Institucionais citados no art. 2º terão atuação circunscrita aos seus órgãos, cabendo ao CITRF2, por meio da área de estratégia, coordenar e monitorar suas iniciativas estratégicas.

Parágrafo único - Não haverá relação de subordinação entre os comitês institucionais. A atuação ao encargo do CITRF2, mencionada no caput, terá o escopo de tratar de alinhamento e consolidação das propostas, metas e iniciativas estratégicas.

Art. 11 - As demandas relativas à área de tecnologia da informação e comunicação, resultantes dos trabalhos desenvolvidos nos comitês institucionais e no CGER, quando se tratar de provimento de soluções de TIC, após definição de importância, urgência e priorização de acordo com a estratégia institucional, deverão ser encaminhadas para instrução pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGETIC e, quando se referirem à necessidade de implementação de políticas e diretrizes, deverão ser submetidas ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOTIC.

Parágrafo único - Após a devida análise e instrução da demanda por parte do comitê competente, a matéria deverá ser submetida à apreciação e deliberação do Presidente do Tribunal, apresentando-se, conforme cada caso, parecer técnico ou minuta de normativo, sempre que couber.

Seção II - Do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER)

Art. 12 - O Comitê de Gestão Estratégica a quem compete estabelecer os direcionamentos práticos relativos aos parâmetros constantes do Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, atuará conforme disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2014/00034.

Seção III - Do Comitê Orçamentário de Segundo Grau da Justiça Federal da 2ª Região

Art. 13 - O Comitê Orçamentário de Segundo Grau da Justiça Federal da 2ª Região que objetiva auxiliar a Alta Administração na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária atuará nos moldes destacados na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00013.

Seção IV - Do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região

Art. 14 - O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região que tem por objetivo fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, atuando na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados, atuará nos moldes determinados pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016.

Art. 15 - Os Comitês Institucionais do TRF2, da SJRJ e da SJES, sempre que necessário, atuarão de forma alinhada e sistêmica entre si e com o Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER), conforme disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2014/00034, o Comitê Orçamentário de Segundo Grau da Justiça Federal da 2ª Região e o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região.

Capítulo II - Da  Governança das Unidades Colegiadas de Sustentabilidade

Seção I - Da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

Art. 16 - A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável que tem por objetivo elaborar o projeto Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como monitorar, avaliar e revisar o aludido Plano, atuará nos moldes determinados nos seguintes atos: TRF2-PTP-2015/00648 e Portaria nº TRF2-PSG-2015/00435.

Parágrafo único - a Comissão Gestora instituída nos moldes acima, será composta, adicionalmente, pelo(a) Assessor(a) Administrativo da Presidência e um suplente.

Art. 17 - Fica instituída a Subcomissão Executiva do Plano de Logística Sustentável do TRF2, com o objetivo de subsidiar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRF2.

Art. 18 - A Subcomissão referida no artigo anterior será composta por Grupos Executivos, representados pelos gestores ou, nas suas ausências e impedimentos, por seus suplentes, das unidades administrativas conforme discriminado a seguir:

I - Grupo Executivo de Sustentabilidade de Transporte: Núcleo de Segurança e Transporte (NUSET) e Seção de Manutenção de Veículos (SEMAVE).

II - Grupo Executivo de Sustentabilidade de Serviço de Vigilância: Núcleo de Segurança e Transporte (NUSET) e Seção de Segurança e Controle de Acesso (SESCAC).

III - Grupo Executivo de Sustentabilidade de Consumo de Energia Elétrica e Água: Núcleo de Manutenção Predial (NUMAN), Seção de Manutenção de Instalações (SEMANT) e Seção de Manutenção Elétrica (SELETA).

IV - Grupo Executivo de Sustentabilidade de Gestão de Resíduos e de Serviços de Limpeza: Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATA) e Seção de Serviços Operacionais (SEOPER).

V - Grupo Executivo de Sustentabilidade de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde: Divisão de Atenção à Saúde (DISAU) e Coordenadoria de Assistência à Saúde e Suporte Administrativo (CORSAU).

VI - Grupo Executivo de Sustentabilidade de Telefonia: Núcleo de Manutenção Predial (NUMAN) e Seção de Manutenção de Telecomunicações (SECTEL).

VII - Grupo Executivo de Sustentabilidade de TI: Subsecretaria de Tecnologias de TI (STIN) e Divisão de Central de Serviços de TI (DCENT).

VIII - Grupo Executivo de Sustentabilidade de Consumo de Papel, Água e Descartáveis: Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (DIMAT) e Seção de Controle de Material e Patrimônio (SECMAT).

IX - Grupo Executivo de Sustentabilidade de Obras e Reformas: Núcleo de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras (NUPRO) e Seção de Projetos e Orçamento (SEPRAM).

X - Grupo Executivo Gestor de Ações Educacionais de Sustentabilidade: Divisão de Educação Corporativa (DIVEC) e Seção de Capacitação (SECAPI).

XI - Grupo Executivo Gestor de Ações de Promoção da Qualidade de Vida: Divisão de Atenção à Saúde (DISAU) e Seção de Gestão Socioambiental (SEGESA).

Art. 19 - A Subcomissão Executiva do PLS/TRF2 será coordenada pelo titular da Coordenadoria de Monitoramento Gerencial (COOGER), da estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM).

Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do titular da COOGER, a coordenação ficará ao encargo do Supervisor da Seção de Gestão Socioambiental (SEGESA).

Art. 20 - As atividades da Subcomissão Executiva do PLS/TRF2 terão ênfase no fornecimento de informações que serão objeto de monitoramento pelo Sistema de Questionário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 21 - O Coordenador da Subcomissão instituída pelo art. 17 convocará, sempre que necessário, reuniões com os membros dos Grupos Executivos, para avaliar processos de trabalho e necessidades eventuais de ajustes, visando a atingir o escopo da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.

Art. 22 - Fica determinado que o prazo impreterível para os Grupos Executivos disponibilizarem as informações, no ambiente virtual do TRF2, é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, a fim de que a SEGESA alimente o sistema PLS-JUD no prazo estabelecido pelo CNJ.

Art. 23 - Os diretores das secretarias administrativas a que estejam vinculadas as unidades descritas nos itens I a XI do art.18 têm corresponsabilidade para que os dados exigidos pela Resolução CNJ nº 201/2015 sejam disponibilizados de forma fidedigna e tempestiva.

Capítulo III - Da Governança das Unidades Colegiadas das Atividades Judiciárias

Seção I - Do Comitê de Monitoramento e Avaliação das Atividades Judiciárias (CPMJUD)

Art. 24 - Fica instituído o Comitê de Monitoramento e Avaliação das Atividades Judiciárias (CPMJUD).

Art. 25 - O CPMJUD é composto pelos titulares ou seus suplentes, nas suas ausências ou impedimentos, das seguintes unidades administrativas, sob a coordenação do primeiro:

I - um Juiz Federal em auxílio à Presidência;

II - um Juiz Federal em auxílio à Vice-Presidência, que atuará como coordenador adjunto;

III - um Juiz Federal em auxílio à Corregedoria-Regional, que atuará como coordenador adjunto;

IV - dois Juízes Federais supervisores das atividades de distribuição das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, indicados pelos Diretores de Foro das respectivas Seções Judiciárias;

V - dois Juízes Federais supervisores das atividades de execução de mandados das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, indicados pelos Diretores de Foro das respectivas Seções Judiciárias;

VI - o Juiz Federal representante da Justiça Federal da 2ª Região no Comitê Gestor de Tabelas do Conselho da Justiça Federal - COGETAB;

VII - um Assessor Judiciário da Presidência do TRF da 2ª Região;

VIII - o Assessor da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência do TRF da 2ª Região;

IX - um Assessor Judiciário da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região;

X- o Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF da 2ª Região;

XI- o Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

XII - o Coordenador do Núcleo de Distribuição da Seção Judiciária do Espírito Santo;

XIII - o Coordenador do Núcleo de Controle de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

XIV - o Coordenador do Núcleo de Controle de Mandados da Seção Judiciária do Espírito Santo;

XV - três Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, indicados pelos membros aludidos nos incisos X, XIII e XIV deste artigo, respectivamente;

XVI - três Diretores de Subsecretaria de Turma com competência criminal, tributária e administrativa, respectivamente, do TRF da 2ª Região;

XVII - quatro Diretores representantes das Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal e dos Juizados Especiais Federais, respectivamente, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

XVIII - quatro Diretores representantes das Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal e dos Juizados Especiais Federais, respectivamente, da Seção Judiciária do Espírito Santo;

XIX - o Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

XX - o Coordenador do Núcleo de Administração e Finanças da Seção Judiciária do Espírito Santo;

XXI - o Diretor da Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região;

XXII - o Diretor da Subsecretaria de Cálculo Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

XXIII - o Coordenador do Núcleo de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo;

XXIV - 3 (três) Assessores de Gestão de Metas, participantes do CITRF2.

XXV - 1 (um) representante da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento.

XXVI - 1 (um) representante da área de estratégia da SJRJ.

XXVII - 1 (um) representante da área de estratégia da SJES.

XXVIII - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região;

XXIX - o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do TRF da 2ª Região.

Parágrafo único - Funcionarão como suplentes do Presidente do CPMJUD os membros relacionados nos incisos II e III do caput, sucessivamente.

Art. 26 - Compete ao CPMJUD:

I - Mapear regras de negócios das atividades judiciárias no 1º e 2º graus de jurisdição.

II - Subsidiar a definição de competências administrativas das unidades organizacionais que atuam nas atividades judiciárias, de acordo com as regras de negócios definidas.

III - Mapear e padronizar os processos de trabalho das atividades judiciárias, onde forem aplicáveis.

IV - Dirimir questões administrativas relativas às atividades judiciárias.

V - Subsidiar, mediante fundamentada exposição de motivos, a elaboração ou a alteração de normativas atinentes à prestação jurisdicional;

VI - Orientar a Alta Administração quanto à eficiência e eficácia de adoção de sistemas de TIC alinhados às atividades judiciárias.

VIII - elaborar parecer sobre a implantação ou manutenção evolutiva de sistemas eletrônicos processuais e de apoio à atividade jurisdicional, inclusive quanto à ordem de prioridade de atendimento das demandas, com vistas a subsidiar a deliberação pela Alta Administração;

IX - convocar servidores de qualquer órgão da Justiça Federal da 2ª Região para prestar auxílio às suas atividades.

Parágrafo único - Para efeitos desta Resolução, consideram-se atividades judiciárias:

I - análise, registro, autuação, distribuição, alterações e redistribuição de processos judiciais;

II - emissão de certidões de distribuição;

III - execução de mandados;

IV - processamento de feitos judiciais;

V - processamento de requisições de pagamento de débitos judiciais;

VI - cálculos judiciais;

VII - assistência judiciária gratuita; e

VIII - implantação das tabelas processuais padronizadas do Poder Judiciário.

Art. 27- Ficam instituídos, por esta Resolução, os seguintes grupos de trabalho, vinculados ao CPMJUD:

I - Grupo de Trabalho das Atividades de Distribuição, composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos IV, VII, IX, X, XI e XII do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos abrangidos pelas matérias previstas nos incisos I, II do parágrafo único do art. 26;

II - Grupo de Trabalho das Atividades de Execução de Mandados, composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos V, VII, IX, X, XIII, XIV e XV do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos abrangidos pelas matérias previstas no inciso III do parágrafo único do art. 26;

III - Grupo de Trabalho das Atividades de Processamento, composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos VII, VIII, IX, XVI, XVII, XVIII e XXIV do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos abrangidos pelas matérias previstas no inciso IV do parágrafo único do art. 26;

IV - Grupo de Trabalho de Tabelas Processuais, composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVI, XVII e XVIII do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos abrangidos pelas matérias previstas nos incisos VIII do parágrafo único do art. 26;

V - Grupo de Trabalho da Assistência Judiciária Gratuita, composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos X, XVII, XVIII, XIX e XX do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos abrangidos pelas matérias previstas no inciso VII do parágrafo único do art. 26; e

VI - Grupo de Trabalho de Cálculos Judiciais e Requisições de Pagamento, composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos VII, IX, X, XXI, XXII e XXIII do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos abrangidos pelas matérias previstas nos incisos V e VI do parágrafo único do art. 26.

§ 1º - O grupo de trabalho previsto no inciso III do caput funcionará como Comitê Gestor de Negócio - CGN, com as atribuições previstas no art. 2º, § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00002, no que tange ao sistema de processamento eletrônico APOLO.

§ 2º - O grupo de trabalho previsto no inciso IV do caput exercerá as atividades previstas no art. 2º, § 2º da Resolução nº 161/2011 do Conselho da Justiça Federal no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

§ 3º - O CPMJUD se reunirá, por convocação de qualquer de seus Coordenadores, ordinariamente, uma vez por mês, em pautas temáticas, e, extraordinariamente, sempre que houver solicitação de qualquer de seus membros.

 

§ 4º - Sempre que um assunto da pauta referir-se à implantação ou manutenção evolutiva de sistemas eletrônicos processuais e de apoio à atividade jurisdicional, será obrigatória a convocação dos membros relacionados nos inciso XXVIII e XXIX do art. 25 desta Resolução.

 

§ 5º - A realização da reunião dependerá da presença de, no mínimo, um representante do Tribunal e das Seções Judiciárias no grupo de trabalho correspondente ao tema da pauta, ou de seus respectivos suplentes.

 

§ 6º - A participação de representantes de grupos de trabalho que não correspondam ao tema da pauta será indicada, se for o caso, no ato de convocação da reunião.

 

Seção II - Do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-2R)

 

Art. 28 - O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-2R), vinculado à Presidência, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão da justiça criminal, atuará nos moldes determinados pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012.

 

 

Capítulo III - Da Governança das Unidades Colegiadas de TIC

 

Seção I - Do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOTIC) e o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC).

 

Art. 29 - Ficam instituídos, consoante o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução CNJ nº 211/2015, respectivamente, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOTIC) e o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC).

 

Art. 30 - O CGOTIC é composto por magistrados, servidores e pelos titulares ou, nas suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes, das seguintes unidades administrativas, sob a presidência do primeiro:

 

I - 1 (um) Juiz Federal indicado pela Presidência do TRF2, com seu respectivo suplente.

II - 1 (um) Juiz Federal indicado pela Corregedoria Regional, com seu respectivo suplente.

III - Secretaria Geral.

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

V - Subsecretaria de Estratégia de TI (SUTI).

VI - Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM).

VII - Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ).

VIII - Assessor(a) Administrativo da Presidência e um suplente.

IX - 1 (um) servidor integrante da área processante do TRF2, indicado pela Presidência, com seu respectivo suplente.

 

Art. 31 - São atribuições do CGOTIC:

 

I - Propor o estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais.

II - Aprovar planos de ações.

III - Orientar em relação às iniciativas e investimentos tecnológicos no âmbito institucional.

IV - Subsidiar o Presidente do Tribunal na tomada de decisões quanto às políticas e diretrizes de TIC da Justiça Federal da 2ª Região, e no tocante às prioridades de ações e serviços e os eventuais planos de contingência.

V - Definir critérios e estabelecer prioridades para desenvolvimento de projetos, sistemas e serviços de TIC.

VI - Propor Planejamento Estratégico de TIC e Plano Diretor de TIC.

VII - Gerenciar o cumprimento do Plano Estratégico de TIC e Plano Diretor de TIC.

VIII - Apreciar, com base em pareceres do Gestor de Negócio ou do Comitê Gestor de Negócio e do Gestor da área de TIC, propostas de atualização do rol de sistemas de informação, inclusive desativações, visando à otimização de recursos de pessoal e orçamentários.

IX - Demandar o CGETIC e demais comitês institucionais, sempre que necessário obter informações para auxiliar nas decisões do Comitê.

X - Desenvolver suas propostas de forma alinhada ao Planejamento Estratégico do TRF2.

Art. 32 - O CGETIC será composto pelo titular da área de TIC e gestores das unidades ou servidores responsáveis pelos macroprocessos de TI elencados no art. 12 da Resolução CNJ nº 211/2015.

Art. 33 - São atribuições do CGETIC:

I - Coordenar a elaboração de planos táticos e operacionais de TIC.

II - Coordenar a elaboração do Plano Diretor de TIC, a ser submetido à apreciação dos Comitês Institucionais, do CGER e do CGOTIC.

III - Acompanhar a execução de planos táticos e operacionais.

IV - Estabelecer e dar transparência aos indicadores operacionais.

V - Monitorar, aferir e providenciar a divulgação dos indicadores e metas estabelecidos no PEJF e no PETIC.

VI - Analisar demandas de TIC previamente priorizadas, nos termos do art. 11 desta Resolução, e submeter ao CGOTIC relatórios/pareceres técnicos apresentando o tempo estimado de desenvolvimento e implementação, o esforço necessário para desenvolvê-la e os custos estimados de sustentação, quando for o caso.

VII - Definir os processos de trabalho relativos ao desenvolvimento de softwares.

VIII - Apresentar propostas de aprimoramento dos processos de contratações e aquisições de TIC.

IX - Efetuar, periodicamente, pesquisa de satisfação dos usuários de TIC.

Art. 34 - Fica revogada a Portaria TRF2 nº 1106, de 17 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CODITI).

 

Capítulo IV - Da Governança das Unidades Colegiadas de Infraestrutura Predial

Seção I - Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Art. 35 - As obras e reformas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região serão precedidas da elaboração e aprovação, pelo Plenário do Tribunal, do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal da 2ª Região.

Art. 36 - O Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CTOR) será composto pelo:

I - Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística do TRF2 (coordenador)

II - 2 (dois) servidores integrantes das áreas de arquitetura e engenharia do TRF2

III - 2 (dois) servidores integrantes das áreas de arquitetura e engenharia da SJRJ

IV - 2 (dois) servidores integrantes das áreas de arquitetura e engenharia da SJES

 

Parágrafo único - Considera-se para o início dos trabalhos, o grupo instituído pela Portaria nº TRF2-PTP-2014/00284.

 

Art. 37 - Caberá ao Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CTOR) a elaboração e consolidação do plano de obras regional, em estrita consonância com o disposto nas Resoluções do CJF e do CNJ pertinentes à temática, bem como promover suas eventuais alterações durante o período do Plano Plurianual - PPA, submetendo tempestivamente a proposta do Plano de Obras à Presidência do Tribunal, de forma que possa ser apreciada pelo Plenário da Corte e, após sua eventual aprovação, encaminhada ao Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 38 - Competirá ainda, ao Comitê Regional, emitir pareceres técnicos concernentes a aquisições de imóveis, projetos, obras e serviços de engenharia, em atendimento aos dispositivos das leis, bem como das resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal em especial no que se refere a:

 

a) programa de necessidades;

b) viabilidade técnica para escolha de terreno;

c) viabilidade técnica para construções e aquisições de edifícios;

d) ocupação dos imóveis e dos espaços físicos destinados aos órgãos da Justiça Federal;

e) temas e questionamentos relativos ao planejamento e gestão de obras;

f) pedidos de inclusão e execução de dotação orçamentária, em conjunto com as áreas de orçamento.

 

Art. 39 - As obras e reformas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, independentes de já constarem do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal da 2ª Região, serão precedidas da elaboração de projeto básico e executivo, a serem submetidos à apreciação da autoridade competente.

 

Art. 40 - O plano de obras e os projetos de construção, reforma e adaptação, bem como de manutenção predial no âmbito desta 2ª Região da Justiça Federal, deverão:

 

I - atender as premissas de acessibilidade e de sustentabilidade;

II - respeitar as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho referentes à segurança, ergonomia, higiene e salubridade do meio ambiente do trabalho;

III - avaliar a melhor aplicação dos recursos alocados em orçamento.

 

Art. 41 - Os procedimentos e os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo comitê deverão respeitar as particularidades ambientais, urbanísticas, econômicas, históricas e culturais de cada região, bem como as peculiaridades dos órgãos da Justiça Federal.

Art. 42 - A representação do TRF2 no âmbito do Comitê Técnico Nacional de Obras (CTON) dar-se-á por meio dos membros do Tribunal no CTOR, conforme disposto no §2º, art. 3º da Resolução nº 244 de 2013 do CJF, sendo que a implementação regional das tratativas realizadas no âmbito do CTON serão realizadas sob a Coordenação do Coordenador do CTOR.

Art. 43 - As obras, reformas e projetos contratados e executados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, serão fiscalizados por Comissão a ser especificamente constituída para esse fim, observados os parâmetros estabelecidos pelo CJF e CNJ, cabendo ao Presidente do Tribunal e respectivamente aos Diretores do Foro das Seccionais a designação de seus membros.

Capítulo V - Da Governança das Unidades Colegiadas de Gestão de Pessoas

Seção I - Comitê Local de Gestão de Pessoas

Art. 44 - Fica instituído, com embasamento na Resolução CNJ nº 240/2016, o Comitê Local de Gestão de Pessoas (COLGP), cuja atuação deverá observar as diretrizes insculpidas no art. 4º do supracitado normativo, sem prejuízo das demais orientações contidas na norma.

Art. 45 - O COLGP terá a seguinte composição, com mandato de 2 (dois) anos, sendo possível 1 (uma) recondução:

I - 1 (um) magistrado indicado pela Presidência do Tribunal, com seu respectivo suplente.

II - 1 (um) magistrado escolhido pela Presidência do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, dentre os membros da Corte.

III - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição.

IV - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas e, na sua ausência e impedimentos, o seu suplente.

V - 1 (um) servidor lotado em gabinete, eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

VI - 1 (um) servidor lotado em secretaria processante, eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

VII - 1 (um) servidor de cada uma das Secretarias da Administração, priorizando para uma composição eclética em termos de formação profissional, indicados pelo Diretor(a) da Secretaria respectiva.

VIII - 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.

IX - 1 (um) representante indicado pela entidade sindical ou associação representativa dos servidores.

Art. 46 - São atribuições do Comitê Local de Gestão de Pessoas (COLGP):

I - propor e coordenar plano estratégico regional de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 47 - Ficam instituídas as unidades colegiadas definidas a seguir, as quais atuarão de forma alinhada e sistêmica com o Comitê Local de Gestão de Pessoas (COLGP):

I - Subcomissão de Gestão do Teletrabalho, consoante o disposto no art. 17, caput, da Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016.

II - Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme estabelecido no art. 10, caput, da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016.

III - Subcomitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, nos termos do art. 11, caput, da Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, extinguindo-se a Comissão Permanente de Saúde da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00772.

IV - Subcomitê de Educação Permanente e Desenvolvimento Educacional, que absorverá as atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional (TRF2-PTP-2013/00297) e da Comissão de Análise da Aplicação da Resolução nº CJF-RES-2014/00294, que ficam extintas a partir da publicação desta Resolução.

Art. 48 - A Subcomissão de Gestão do Teletrabalho terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

I - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas ou, nas suas ausências ou impedimentos, seu suplente.

II - Dirigente de Unidade Administrativa ou de órgão fracionário que possua servidor de seu quadro participante de Teletrabalho, a ser designado pela Presidência do Tribunal, bem como um suplente.

III - 1 (um) representante da área de Atenção à Saúde, designado pela Presidência do Tribunal, após indicação da Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como um suplente.

IV - 1 (um) representante indicado pela entidade sindical ou associação representativa dos servidores.

V - 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.

Art. 49 - São atribuições da Subcomissão aludida no artigo anterior:

I - Analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações com periodicidade máxima semestral, e propor os aperfeiçoamentos necessários.

II - Apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º da Resolução CNJ nº 227/2016.

III - Analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos.

IV - Subsidiar prestação de informações e a elaboração relatórios eventualmente requeridos pelo Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça.

Art. 50 - A Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão terá seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

I - 1 (um) magistrado designado pela Presidência do Tribunal, bem como um suplente.

II - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas ou suplente por este(a) designado.

III - 1 (um) servidor que se enquadre na condição de pessoa com deficiência, indicado a partir de lista específica de inscritos.

IV - 1 (um) representante da área de Atenção à Saúde, designado pelo Presidente do Tribunal, após indicação da Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como um suplente.

V - 1 (um) representante da área de Infraestrutura e Logística, ocupante de cargo especializado ou com formação na área de arquitetura, bem como um suplente.

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Documentação, Informação e Memória, designado pela Presidência do Tribunal, após indicação da dirigente da unidade administrativa, bem como um suplente.

VII - 1 (um) servidor, indicado a partir de lista de inscritos.

VIII - 1 (um) representante indicado pela entidade sindical representativa dos servidores.

VI - 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.

Art. 51 - A Subcomissão aludida no artigo anterior terá como atribuição planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:

I - Construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050), inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc).

II - Locação de imóveis, aquisição ou construções novas somente deverão ser feitas se preencherem as condições de acessibilidade.

III - Permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios e sua extensão.

IV - Habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração, formados por professores oriundos de instituições oficialmente reconhecidas no ensino de Linguagem Brasileira de Sinais para ministrar os cursos internos, a fim de assegurar que as secretarias e cartórios das Varas e Tribunais disponibilizem pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes informações em Linguagem Brasileira de Sinais.

V - Nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais - PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário.

VI - Sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial.

VII - Nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário.

VIII - Registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva.

IX - Aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual.

X - Inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CRFB, art. 37, VIII).

XI - Anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009.

XII - Realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência.

XIII - Utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões.

XIV - Disponibilização de equipamentos de autoatendimento para consulta processual acessíveis, com sistema de voz ou de leitura de tela para pessoas com deficiência visual, bem como, com altura compatível para usuários de cadeira de rodas.

XV - Disponibilização de canal de comunicação para registro de críticas e elogios aos trabalhos desenvolvidos.

§ 1º- A atuação da Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deverá levar em consideração, em suas propostas as limitações orçamentárias, por isso deverá atuar de maneira sistêmica e alinhada com os parâmetros definidos pelos Comitês Institucionais.

§ 2º- Caberá à Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão subsidiar a prestação de informações e a elaboração relatórios eventualmente requeridos pelo Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça.

Art. 52 - O Subcomitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

I - 1 (um) magistrado do Tribunal, designado pela Presidência, bem como um suplente.

II - 1 (um) magistrado do 1º grau de jurisdição, designado pela Presidência, bem como um suplente.

III - Dirigente da Divisão de Atenção à Saúde e, nas suas ausências e impedimentos, seu suplente.

IV - Dirigente da Secretaria de Gestão de Pessoas e, nas suas ausências e impedimentos, seu suplente.

Art. 53 - São atribuições do Subcomitê aludido no artigo anterior:

I - Implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde.

II - Fomentar programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Integral à Saúde, em conjunto com as unidades de saúde.

III - Atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados.

IV - Promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à referida Política.

V - Auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde.

VI - Realizar os pareceres nos casos de acidente de trabalho nos moldes da Resolução nº 002 de 20/02/2008 do CJF e da Portaria TRF2-PTP-2014/00371.

VII - Apresentar dados estatísticos relativos à atenção à saúde para subsidiar o desenvolvimento de projetos vinculados à Política.

VII - Analisar e divulgar os resultados alcançados.

VIII - Caberá ao Subcomitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde subsidiar a prestação de informações e a elaboração relatórios eventualmente requeridos pelo Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça.

Art. 54 - O Subcomitê de Educação Permanente e Desenvolvimento Educacional terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

I - Diretor da Divisão de Educação Corporativa e, nas suas ausências e impedimentos, seu suplente.

II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, designado pela Presidência do Tribunal, após indicação pelo dirigente da unidade administrativa, bem como seu suplente.

III - 1 (um) representante da Secretaria Geral, designado pela Presidência do Tribunal, após indicação pelo dirigente da unidade administrativa, bem como seu suplente.

IV - 2 (dois) representantes do Tribunal, sendo um da área fim e outro de área-meio, indicado pela Presidência do Tribunal, a partir de lista de inscritos, bem como seu suplente.

V - 2 (dois) representantes da SJES, sendo um da área fim e outro de área-meio, indicado pela Direção do Foro, a partir de lista de inscritos, bem como seu suplente.

VI - 2 (dois) representantes do SJRJ, sendo um da área fim e outro de área-meio, indicado pela Direção do Foro, a partir de lista de inscritos, bem como seu suplente.

§ 1º- O Subcomitê aludido no artigo anterior desempenhará suas funções em consonância com as diretrizes estabelecidas na Resolução CJF nº 381, de 17 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa Nacional de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal, bem como aderirá automaticamente quaisquer outras diretrizes que emanem de normativos supervenientes.

§ 2º- Caberá ao Subcomitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde subsidiar a prestação de informações e a elaboração relatórios eventualmente requeridos pelo Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça.

Seção II - Do Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 2ª Região

Art. 55 - O Comitê Gestor do Código de Conduta - CGCC que tem por atribuição assegurar a observância do Código de Conduta, objeto da Resolução n. 147/2011, pelos servidores e gestores por ele abrangidos, atuará nos moldes determinados pela Resolução nº 147 do CJF e pela portaria nº CF-POR-2012/00116 de 11 de maio de 2012.

 

Capítulo VI - Da Governança das Unidades Colegiadas de Gestão Documental

 

Seção I - Do Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal da 2ª Região - COGED2R.

Art. 56 - Fica instituído o Comitê de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região - COGED2R.

Parágrafo único - O COGED2R deve se reportar ao Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal (COGED).

Art. 57 - O COGED2R é composto pelos titulares ou, nas suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes, das seguintes unidades administrativas, sob a presidência do primeiro:

I - Secretaria de Documentação, Informação e Memória do TRF2.

II - Coordenador do Núcleo de Gestão Documental do TRF2.

III - Subsecretaria de Informação e Documentação da SJRJ.

IV - Coordenadoria de Gestão Documental da SJRJ.

V - Seção de Gestão Organizacional da SJES.

VI - Seção de Arquivo e Depósito Judicial da SJES.

Parágrafo único - Quando a pauta de assuntos objeto de análise por parte do COGED2R envolver matéria atinente a documentos eletrônicos e/ou gerenciamento destes no âmbito de sistemas de informação, o Presidente do referido Comitê deverá, após análise da conveniência, convocar formalmente um representante da área de TI para prestar esclarecimentos e/ou, quando necessário, dar suporte técnico e metodológico aos trabalhos do COGEDR2.

Art. 58 - Compete ao Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal da 2ª Região:

I - propor, à Presidência do TRF2, normas específicas relativas à Política de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região;

II - elaborar e atualizar manuais para a aplicabilidade das normas que disponham sobre Gestão Documental, Preservação Digital e Memória Institucional;

III - fornecer subsídios à unidade administrativa competente da área de Gestão de Pessoas para a elaboração de plano de capacitação para servidores e magistrados, objetivando a aplicação dos instrumentos de gestão documental da Justiça Federal;

IV - atuar de forma consultiva para subsidiar a análise e deliberação da Presidência do Tribunal, no que concerne a propostas de políticas, serviços, projetos, ações e programas relacionados à Gestão Documental e à Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região.

V - controlar e monitorar o desenvolvimento e a execução de Programas de Gestão Documental no âmbito da 2ª Região, a aplicação das normas vigentes e, quando for o caso, sugerir ao Presidente do TRF2 medidas corretivas;

VI - Definição de padrões tecnológicos relativos a sistemas de informação, sem prejuízo das atribuições próprias da área de tecnologia da informação e comunicação, bem como a organização dos serviços, projetos e ações regionais de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória Institucional, e respectiva alocação de pessoal no âmbito das unidades de Documentação da Justiça Federal da 2ª Região, preservada a vinculação funcional dos servidores aos respectivos Quadros de Pessoal.

§ 1º- Compete aos titulares das unidades de Documentação das Seções Judiciárias exercer a gerência administrativa dos servidores lotados em sua unidade, bem assim o controle dos serviços prestados.

§ 2º- É de responsabilidade das unidades de Documentação do Tribunal e das Seções Judiciárias a promoção e a sustentação dos serviços de Documentação e dos sistemas de informação disponíveis e em utilização na Justiça Federal da 2ª Região.

§ 3º- Compete às unidades de Documentação do Tribunal e das Seções Judiciárias prover, no âmbito das respectivas competências, a infraestrutura necessária à instalação, à implantação, ao suporte, à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços, projetos e ações prioritários da Justiça Federal da 2ª Região na área de Documentação.

§ 4º- Aplicam-se aos objetivos preconizados neste Capítulo as disposições constantes na Resolução nº TRF2-RSP-2014/00029, que não colidam com o estabelecido nesta Resolução, bem como as diretrizes estabelecidas na Resolução CJF nº 318, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal.

Art. 59 - Fica instituída, no âmbito do TRF2, a Subcomissão Permanente de Avaliação Documental, com o objetivo de regular o procedimento de avaliação e destinação de documentos arquivísticos, tornando-o mais célere, consoante o disposto na Resolução CJF nº 318, de 04 de novembro de 2014.

Parágrafo único - A Subcomissão referida no caput deste artigo, assim como as unidades administrativas correlatas das Seções Judiciárias, atuarão de forma alinhada e sistêmica com o Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal da 2ª Região - COGED2R

Art. 60 - A Subcomissão Permanente de Avaliação Documental é composta pelos titulares ou, nas suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes, das seguintes unidades administrativas, sob a presidência do primeiro:

I - Secretaria de Documentação, Informação e Memória;

II - Núcleo de Gestão Documental;

III - Núcleo de Processamento e Pesquisa;

IV - Seção de Pesquisa;

V - Seção de Armazenamento e Tratamento de Documentos.

§ 1º - Nas hipóteses de eventuais ausências ou impedimento do Presidente do Comitê, substituirá, na referida função, o Coordenador do Núcleo de Processamento e Pesquisa, sem prejuízo da recomposição do Comitê, pelo suplente do cargo de Diretor da Secretaria de Documentação, Informação e Memória.

§ 2º - Quando a pauta de assuntos objeto de análise por parte da Subcomissão envolver matéria atinente a documentos eletrônicos e/ou gerenciamento destes no âmbito de sistemas de informação, o Presidente da referida unidade administrativa colegiada deverá, após análise da conveniência, convocar formalmente um representante da área de TI para prestar esclarecimentos e/ou, quando necessário, dar suporte técnico e metodológico aos trabalhos da Subcomissão.

Art. 61 - Compete à Subcomissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD):

I - orientar e realizar os procedimentos de avaliação e destinação dos documentos produzidos e recebidos pelos respectivos órgãos, independente do suporte, para fins de eliminação;

II - estabelecer prioridades para análise e destinação de documentos arquivísticos;

III - analisar e aprovar as minutas dos editais de eliminação de documentos e processos elaborados pela unidade de arquivo;

IV - aprovar os termos de eliminação, elaborados pela unidade de arquivo;

V - propor alterações nos instrumentos de gestão documental ao COGED2R;

§ 1º- No âmbito do Tribunal, a autoridade competente para autorizar a eliminação de documentos é o Presidente e nas seções judiciárias a autoridade competente é o Juiz Diretor do Foro.

§ 2º- O Presidente do TRF2, ou o Diretor do Foro, nas seções judiciárias, poderão designar juiz para atuar como consultor junto às respectivas comissões.

Art. 62 - O Grupo de Trabalho Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), instituído por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2012/00512, atuará de forma alinhada e sistêmica com o Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal da 2ª Região, reportando-se ao mesmo, no que couber.

 

Seção II - Da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI

 

Art. 63 - A Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI que tem por atribuição propor e conduzir diretrizes para a Política de Segurança da Informação da Justiça Federal desta 2ª Região, objeto da Resolução nº 22 de 30 de maio de 2011 e das Resoluções TRF2-RSP-2013/00035 e TRF2-RSP-2014/00020, atuará nos moldes determinados pela Resolução nº 06 de 2008 do CJF.

 

 

Capítulo VII - Da Governança das Unidades Colegiadas de Gerenciamento de Incidentes e Sinistros

 

Seção I - Do Comitê de Gerenciamento de Crises

 

Art. 64 - Considera-se “crise” todo o incidente ou situação crucial não rotineira, que exija uma resposta especial, em razão da possibilidade de agravamento conjuntural, inclusive com risco para as pessoas ou bens deste TRF2.

 

Art. 65 - considera-se “gerenciamento de crise” o processo eficaz de se identificar, obter e aplicar, de conformidade com a legislação vigente e com o emprego das técnicas especializadas, os recursos estratégicos adequados para a solução de crise, sejam medidas de antecipação, prevenção e/ou resolução, a fim de assegurar o completo restabelecimento da ordem pública e da normalidade da situação.

Art. 66 - São atribuições do Comitê de Gerenciamento de Crises:

I - mapear as variáveis de risco às quais o TRF2 está sujeito, bem como a vulnerabilidade institucional. 

II - determinar medidas de prevenção de incidentes, reduzindo os riscos diversos.

III - manter ações preventivas e educativas de segurança.

IV - definir de antemão os procedimentos a serem adotados em caso de incidente.

V - Determinar as providências para minorar os efeitos do incidente.

Art. 67 - O Comitê de Gerenciamento de Crises terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

I - 1 (um) magistrado designado pela Presidência do Tribunal.

II - Assessor(a) Administrativo(a) da Presidência.

III - Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística.

IV - Diretor(a) do Núcleo de Segurança e Transporte.

V - Assessor(a) da Assessoria de Segurança Institucional.

VI - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação.

VII - Diretor(a) da Secretaria de Documentação, Informação e Memória.

VIII - Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias

IX - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação Institucional.

X - 1 (um) representante da Secretaria Geral, designado pela Presidência do Tribunal, após indicação pela dirigente da unidade administrativa.

XI - 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.

Art. 68 - O Comitê de Gerenciamento de Crises, sempre que necessário, atuará de forma alinhada e sistêmica com os Comitês Institucionais.

Art. 69 - A portaria TRF2-PTP-2012/00233, fica revogada a partir da publicação desta Resolução.

 

Seção II - Da Comissão Local de Respostas a Incidentes sobre Segurança da Informação - CLRI

 

Art. 70 - A Comissão Local de Respostas a Incidentes (CLRI), conforme disposições da Resolução TRF2 nº 22, de 30/05/2011, terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

I - 1 (um) magistrado designado pela Presidência do Tribunal.

II - Assessor(a) Administrativo(a) da Presidência.

III - Diretor(a) da Secretaria de Documentação, Informação e Memória.

IV - Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias

V - Assessor(a) da Assessoria de Segurança Institucional.

VI - Diretor(a) do Núcleo de Segurança e Transporte.

VII - Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística.

VIII - Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas

IX - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação.

X - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação Institucional.

XI - 1 (um) representante da Secretaria Geral, designado pela Presidência do Tribunal, após indicação pela dirigente da unidade administrativa.

XII - 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.

Art. 71 - A CLRI atuará de forma alinhada e sistêmica com a Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI (Resolução TRF nº 22, de 30/05/2011, Anexo I) e com o Comitê Institucional.

Art. 72 - A CLRI tem como atribuições realizar as ações previstas no Plano de Continuidade de Negócios, elaborado pela Comissão Local de Segurança da Informação (CLSI), para reforçar a resposta do Tribunal na recuperação de incidentes de segurança da informação, aplicando-as, conforme o caso, nas três dimensões de atuação previstas na resolução mencionada no artigo anterior, a saber, Segurança Física, Segurança Tecnológica e Segurança de Recursos Humanos.

Art. 73 - Compete, ainda, à CLRI:

I - Manter ações preventivas e educativas de segurança da informação.

II - Na ocorrência de um incidente de segurança da informação tomar a decisão de executar as medidas de recuperação, previstas no Plano de Continuidade de Negócios, comunicando imediatamente à Alta Administração.

III - Convocar servidores do corpo técnicos de outras áreas para prestar auxílio na solução dos incidentes de segurança da informação.

IV - Comunicar de imediato ao Comitê Local de Segurança da Informação (CLSI) de todos os incidentes tratados pelo Comitê Local de Respostas a Incidentes (CLRI).

V - Manter registro estatístico e pericial dos incidentes.

VI - Classificar os incidentes de segurança de acordo com as métricas definidas pelo CSI-Jus, solicitando auxílio ao CRI-Jus sempre que o evento atingir os parâmetros de relevância definidos.

Art. 74 - O CLRI será acionado pelo Presidente do Tribunal, pelo Diretor da Secretaria Geral ou por qualquer membro da Comissão Local de Segurança da Informação.

 

Capítulo VIII - Da Competência, dos Processos de Trabalho e da Transparência

 

Art. 75 - É de competência exclusiva do Presidente do Tribunal a criação de unidades administrativas colegiadas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Parágrafo único - Fica preservada a competência da Direção do Foro para instituir Grupos de Trabalho, Comitês ou Comissões, desde que se proponha a definir regulamentos internos da instituição e sem abrangência regional ou que não exija alinhamento no âmbito da 2ª Região.

Art. 76 - Constituem-se em processos de trabalho alusivos a criação e funcionamento de unidades administrativas colegiadas:

I - Criação de comitês, comissões ou grupos de trabalho.

II - Registro das demandas.

III - Deliberações sobre as demandas.

IV - Operacionalização das demandas.

V - Deliberação com a Alta Administração.

VI - Monitoramento das demandas.

VII - Transparência e prestação de contas.

§ 1º- Os processos mencionados neste artigo desdobrar-se-ão em atividades, com detalhamento em relação a seus responsáveis, descrições, atividades e orientações gerais.

§ 2º- A Criação de Comitês, Comissões ou Grupos de Trabalho, sob responsabilidade da Presidência, ocorrerá por meio de portaria ou resolução, a partir de demandas oriundas dos órgãos de controle e das necessidades organizacionais mapeadas pela Secretaria Geral, contemplando as seguintes atividades:

I - criar comitê, comissão ou grupo de trabalho, por meio de portaria ou resolução da Presidência;

II - determinar a autuação de processo administrativo público no Sistema SIGA-DOC, para fins de registro e monitoramento das atividades a serem desenvolvidas por cada unidade administrativa colegiada;

III - encaminhar o processo administrativo para o Presidente do Colegiado, para início dos trabalhos, dando ciência à Secretaria Geral; e

IV - determinar a inclusão do Colegiado no Sistema SIGA-DOC.

§ 3º- O ato constitutivo do colegiado que criar Comitês, Comissões ou Grupos de Trabalho deve contemplar:

I - objetivo da unidade administrativa colegiada;

II - designação do coordenador do grupo, referenciado pelo cargo da unidade organizacional, quando couber;

III - designação dos membros, referenciados pelos cargos das unidades organizacionais participantes, quando couber; e

IV - demais informações consideradas convenientes de integrar o ato constitutivo.

§ 4º- O Registro das demandas, sob responsabilidade do Coordenador/Presidente da unidade administrativa colegiada, deverá ocorrer no processo administrativo autuado para essa finalidade e contemplar as seguintes atividades:

I - agendar reuniões;

II - designar um dos membros do colegiado ou requisitar servidor para secretariar a reunião e registrar as tratativas para ensejar a lavratura da Memória de Reunião - MRU;

III - registrar as demandas efetivadas pelo colegiado, por meio do formulário “Registro de Demandas”, conforme Anexo 1; e

IV - inserir o formulário Registro de Demandas e a MRU no Sistema SIGA-DOC.

§ 5º- As demandas podem ser oriundas de normativas ou de necessidades organizacionais manifestadas por meio de expediente dirigido ao Colegiado ou a um de seus membros.

§ 6º- A Deliberação sobre as demandas, a cargo do respectivo comitê, comissão ou grupo de trabalho, a respeito da competência definida para cada unidade administrativa colegiada, ocorrerá com a participação do Presidente e dos seus membros, contemplando as seguintes atividades:

I - deliberar a respeito das demandas específicas do Colegiado;

II - propor o registro de destaques relevantes das tratativas, mesmo que vencida a proposição; e

III - propor, quando couber, indicadores e metas para monitoramento das ações decorrentes da deliberação final do colegiado.

§ 7º- As deliberações de cada Colegiado podem contar com a participação da área estratégica para suporte metodológico de desenvolvimento de projetos; sendo certo que, para fins de validação das deliberações do colegiado, considera-se aprovada a medida apoiada pela maioria simples dos membros presentes.

§ 8º- A operacionalização das demandas, sob responsabilidade da Secretaria Geral, consiste em encaminhar as demandas de cada Colegiado para apreciação da Alta Administração, visando a sua apreciação, aprovação e futura operacionalização; e deve contemplar as seguintes atividades:

I - submissão das demandas, quando couber, ao Comitê Institucional e/ou ao Comitê de Gestão Estratégica Regional, para manifestação;

II - encaminhar as demandas para apreciação da Alta Administração; e

III - encaminhar as demandas priorizadas pela Alta Administração, para atendimento pelos setores competentes.

§ 9º- A Secretaria Geral encaminhará para deliberação da Alta Administração, após manifestação do Comitê Institucional ou do Comitê Regional.

§ 10 - A deliberação da Alta Administração sobre as demandas oriundas de cada Colegiado passarão por um processo de apreciação e deliberação da Presidência do TRF2 e contemplará as seguintes atividades:

I - apreciar e deliberar a respeito das demandas de cada Comitê; e

II - dar ciência da deliberação à Secretaria Geral, para fins de operacionalização.

§ 11 - O monitoramento das demandas, sob responsabilidade da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM, consiste no controle das ações empreendidas para atender às demandas aprovadas pela Alta Administração e deve contemplar as seguintes atividades:

I - monitorar as ações de acordo com as demandas estabelecidas pela Alta Administração; e

II - monitorar os indicadores de desempenho que tenham sido definidos pelo colegiado.

§ 12 - As ações de controle e monitoramento são definidas de acordo com os princípios de governança que devem pautar as ações da gestão.

§ 13 - A transparência e a prestação de contas, a cargo do Presidente do Colegiado, consiste na apresentação, com periodicidade semestral, dos resultados alcançados e deve contemplar as seguintes atividades:

I - relacionar demandas/deliberações do semestre; e

II - descrever resultados alcançados por cada demanda.

§ 14 - A Secretaria Geral definirá, por meio da AGOM, o processo de trabalho de prestação de contas das unidades administrativas colegiadas.

 

Capítulo IX - Considerações Gerais

 

Art. 77 - Em havendo determinação de criação de nova comissão, comitê ou grupo de trabalho pelos Conselhos Superiores, é necessária a análise prévia da possibilidade da temática ser absorvida por um dos grupos já existentes, evitando a sobreposição de competência e o número excessivo de órgãos colegiados, que ensejou a presente reestruturação.

Art. 78 - É responsabilidade do coordenador/diretor/presidente da Comissão/Comitê/Subcomitê/Grupo de Trabalho atualizar-se sobre as demandas advindas dos Conselhos Superiores por meio de suas Resoluções, visando assegurar que os planos de ação realizados atendam aos parâmetros requeridos e subsidiem respostas adequadas a tempo das inspeções ordinárias e extraordinárias, as quais este Tribunal se submete.

Art. 79 - Todas as demandas tratadas no âmbito das unidades administrativas colegiadas, pré-existentes ou criadas por esta Resolução, deverão, quando se constituírem em iniciativas de caráter estratégico, ser submetidas previamente ao Comitê Institucional ou ao Comitê de Gestão Estratégica Regional, para ciência e manifestação, antes de a matéria ser encaminhada à Presidência do Tribunal.

Art. 80 - A Presidência do TRF2 atualizará periodicamente, de acordo com a necessidade, por meio de uma única Resolução, a criação, extinção, composição e atribuições dos comitês, comissões e grupos de trabalho.

Art. 81 - Na hipótese das Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho que apresentem previsão de preenchimento via eleição, deverão ser abertas inscrições, via edital, com estabelecimento de prazo razoável para as mesmas, a cargo da ACOI, que também se encarregará da devida divulgação.

§ 1º- O edital estabelecerá quem poderá se inscrever e quem poderá votar, bem como os prazos para ambas as etapas.

§ 2º- Os requerimentos deverão ser encaminhados do SIGA-DOC, no prazo previamente estabelecido, não sendo aceitas inscrições feitas fora do prazo.

§ 3º- A escolha será feita mediante eleição, via intranet, em sistema de votação em que seja garantido o sigilo do voto, com ampla divulgação.

§ 4º- Os votos serão apurados pela Assessoria de Comunicação Institucional - ACOI, sob acompanhamento da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM.

§ 5º- Serão nomeados como titulares o candidato com maior número de votos, cabendo a designação como suplente o candidato seguinte.

§ 6º- Em caso de igualdade na quantidade de votos recebidos, será considerado como critério de desempate o tempo de serviço no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Art. 82 - As Comissões/Comitês e Grupos de Trabalho poderão contar com o apoio da ACOI para garantir a devida publicidade dos projetos em andamento e resultados obtidos.

Art. 83 - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 84 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

POUL ERIK DYRLUND

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/04/2017. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1236543801294167879, em 04/04/2017 às 12:35:21.