RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2017/00012 de 31 de março de 2017
Institui
o modelo de governança das unidades administrativas colegiadas
no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando:
-
a necessidade de atender aos constantes e variados enunciados
normativos provenientes do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal;
-
a necessidade de atender aos postulados constitucionais da eficiência
e da celeridade;
-
a necessidade de aprimorar a estrutura de governança das
unidades colegiadas do Tribunal;
-
a necessidade de racionalizar os processos organizacionais, através
de uma atuação sistêmica e coordenada;
-
ser imperioso propiciar condições adequadas para
evolução do índice de governança do TRF2,
R
E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º - Instituir o modelo de governança das unidades
administrativas colegiadas, referenciadas como comissões,
comitês e grupos de trabalho, com criação,
alteração e extinção de colegiados e
redefinição de atribuições, conforme
estabelecido nos artigos seguintes.
I
- As comissões revestem-se de caráter permanente sem
prazo definido para término de sua atuação.
II
- Os comitês, dependendo da conveniência administrativa,
poderão ser instituídos com ou sem prazo definido para
o encerramento de suas atividades.
III
- Os grupos de trabalhos devem atuar de forma alinhada aos comitês
vinculados.
Capítulo
I - Da Governança das Unidades Colegiadas da Estratégia
Seção
I - Dos Comitês Institucionais
Art.
2º - Ficam instituídos o Comitê Institucional do
TRF2 (CITRF2), o Comitê Institucional da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro (CISJRJ) e o Comitê
Institucional da Seção Judiciária do Espírito
Santo (CISJES).
Art.
3º - O CITRF2 é composto pelos titulares ou, nas suas
ausências ou impedimentos, por seus suplentes, das seguintes
unidades administrativas, sob a presidência do primeiro:
I
- Secretaria Geral.
II
- Assessoria Administrativa da Presidência.
III
- Assessoria de Governança Corporativa, Gestão
Estratégica e Monitoramento.
IV
- Secretaria de Atividades Administrativas.
V
- Secretaria de Infraestrutura e Logística.
VI
- Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
VII
- Secretaria de Documentação, Informação
e Memória.
VIII
- Secretaria de Tecnologia da Informação.
IX
- Secretaria de Gestão de Pessoas.
X
- Secretaria de Atividades Judiciárias.
XI
- 3 (três) Assessores de Gestão de Metas, representantes
dos órgãos julgadores com competência criminal,
tributária e administrativa, respectivamente, a partir de
eleição organizada pela Assessoria de Comunicação
Institucional (ACOI).
Art.
4º - O CISJRJ é composto pelos seguintes membros, com as
respectivas designações de titulares e suplentes
através de ato administrativo da Diretoria do Foro, sob a
presidência do primeiro:
I
- Diretor da Secretaria Geral.
II
- Representante da Diretoria do Foro.
III
- Representante da área de estratégia.
IV
- Diretores das subsecretarias.
V
- 6 (seis) diretores de secretaria processante, representantes das
Varas Federais com competência cível, criminal,
previdenciária, execução fiscal e de Juizados
Especiais Federais, bem como das Turmas Recursais, respectivamente,
conforme eleição realizada bienalmente pela Direção
do Foro.
Art.
5º - O CISJES é composto pelos seguintes membros, com as
respectivas designações de titulares e suplentes
através de ato administrativo da Diretoria do Foro, sob a
presidência do primeiro:
I
- Diretor da Secretaria Geral.
II
- Representante da Diretoria do Foro.
III
- Representante da área de estratégia.
IV
- Diretores de Núcleos.
V
- 5 (cinco) diretores de secretaria processante, representantes das
Varas Federais com competência cível, criminal, execução
fiscal e de Juizados Especiais Federais, bem como das Turmas
Recursais, respectivamente, conforme eleição realizada
bienalmente pela Direção do Foro.
Art.
6º - São atribuições comuns aos Comitês
instituídos no art. 2º, no âmbito de cada órgão:
I
- Elaborar proposta de políticas, diretrizes e recomendações
para o aperfeiçoamento da Justiça Federal e atualização
do Planejamento Estratégico da Justiça Federal (PEJF),
do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação (PETIC) e demais formulações
estratégicas setoriais.
II
- Sugerir metas e iniciativas estratégicas.
III
- Sugerir pautas temáticas ao Comitê de Gestão
Estratégica Regional (CGER), instituído pela Resolução
nº 34, de 30 de dezembro de 2014, do TRF2.
IV
- Operacionalizar o Plano de Desdobramento e de Comunicação
da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região.
V
- Monitorar e controlar a gestão dos recursos que impactem a
implantação e manutenção das iniciativas
estratégicas e alcance de metas.
VI
- Avaliar o alinhamento estratégico dos planos de ações
e projetos à programação orçamentária.
VII
- Realizar Reuniões de Análise da Estratégia
(RAEs) nos meses de março, julho e novembro e,
extraordinariamente, por solicitação do Presidente do
TRF2 ou de Diretor do Foro, conforme o caso.
Art.
7º - O CITRF2 possui as seguintes atribuições
específicas:
I
- Dar suporte administrativo ao CGER e aos comitês instituídos
pela Presidência do TRF2, de acordo com normativas do CNJ e do
CJF, que impactem no PEJF, ressalvadas as determinações
específicas para o Primeiro Grau.
II
- Consolidar, aprovar e encaminhar ao Comitê de Gestão
Estratégica Regional (CGER) as propostas de políticas e
diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e metas,
referidas nos incisos I a III, do art. 6º desta Resolução.
III-
Elaborar o Plano de Desdobramento e de Comunicação da
Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região,
com a participação dos CISJRJ e CISJES.
IV-
Avaliar o alinhamento estratégico do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação (PDTI) da Região,
consolidado pela Secretaria de Tecnologia da Informação
(STI), e submetê-lo ao CGER, com vistas à aprovação
pela Presidência do TRF2.
Art.
8º - As demandas estratégicas do TRF2, da SJRJ e da SJES,
devem ser tratadas preliminarmente por cada comitê
institucional, que avaliará a necessidade de submissão
à apreciação do CGER, medida a ser adotada em
caso de demandas regionais.
Art.
9º - As áreas de estratégia de cada órgão
da Justiça Federal da 2ª Região são
responsáveis pela coordenação operacional das
demandas relativas a cada órgão, em interação
com a Secretaria Geral respectiva.
Art.
10 - Os Comitês Institucionais citados no art. 2º terão
atuação circunscrita aos seus órgãos,
cabendo ao CITRF2, por meio da área de estratégia,
coordenar e monitorar suas iniciativas estratégicas.
Parágrafo
único - Não haverá relação de
subordinação entre os comitês institucionais. A
atuação ao encargo do CITRF2, mencionada no caput,
terá o escopo de tratar de alinhamento e consolidação
das propostas, metas e iniciativas estratégicas.
Art.
11 - As demandas relativas à área de tecnologia da
informação e comunicação, resultantes dos
trabalhos desenvolvidos nos comitês institucionais e no CGER,
quando se tratar de provimento de soluções de TIC, após
definição de importância, urgência e
priorização de acordo com a estratégia
institucional, deverão ser encaminhadas para instrução
pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação
e Comunicação - CGETIC e, quando se referirem à
necessidade de implementação de políticas e
diretrizes, deverão ser submetidas ao Comitê de
Governança de Tecnologia da Informação - CGOTIC.
Parágrafo
único - Após a devida análise e instrução
da demanda por parte do comitê competente, a matéria
deverá ser submetida à apreciação e
deliberação do Presidente do Tribunal, apresentando-se,
conforme cada caso, parecer técnico ou minuta de normativo,
sempre que couber.
Seção
II - Do Comitê de Gestão Estratégica Regional
(CGER)
Art.
12 - O Comitê de Gestão Estratégica a quem
compete estabelecer os direcionamentos práticos relativos aos
parâmetros constantes do Plano Estratégico da Justiça
Federal - PEJF e do Plano Estratégico de Tecnologia da
Informação - PETI, atuará conforme disposto na
Resolução nº TRF2-RSP-2014/00034.
Seção
III - Do Comitê Orçamentário de Segundo Grau da
Justiça Federal da 2ª Região
Art.
13 - O Comitê Orçamentário de Segundo Grau da
Justiça Federal da 2ª Região que objetiva auxiliar
a Alta Administração na definição das
prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade
orçamentária atuará nos moldes destacados na
Resolução nº TRF2-RSP-2016/00013.
Seção
IV - Do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e
Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da
Justiça Federal da 2ª Região
Art.
14 - O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e
Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da
Justiça Federal da 2ª Região que tem por objetivo
fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações
vinculados à Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,
atuando na interlocução com o CNJ, com a Rede de
Priorização do Primeiro Grau e com as instituições
parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e
resultados, atuará nos moldes determinados pela Resolução
nº TRF2-RSP-2016/00016.
Art.
15 - Os Comitês Institucionais do TRF2, da SJRJ e da SJES,
sempre que necessário, atuarão de forma alinhada e
sistêmica entre si e com o Comitê de Gestão
Estratégica Regional (CGER), conforme disposto na Resolução
nº TRF2-RSP-2014/00034, o Comitê Orçamentário
de Segundo Grau da Justiça Federal da 2ª Região e
o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor
Regional da Política de Atenção Prioritária
ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça
Federal da 2ª Região.
Capítulo
II - Da Governança das Unidades Colegiadas de
Sustentabilidade
Seção
I - Da Comissão Gestora do Plano de Logística
Sustentável
Art.
16 - A Comissão Gestora do Plano de Logística
Sustentável que tem por objetivo elaborar o projeto Plano
de Logística Sustentável do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, bem como monitorar, avaliar e
revisar o aludido Plano, atuará nos moldes determinados nos
seguintes atos: TRF2-PTP-2015/00648 e Portaria nº
TRF2-PSG-2015/00435.
Parágrafo
único - a Comissão Gestora instituída nos moldes
acima, será composta, adicionalmente, pelo(a) Assessor(a)
Administrativo da Presidência e um suplente.
Art.
17 - Fica instituída a Subcomissão Executiva do Plano
de Logística Sustentável do TRF2, com o objetivo de
subsidiar a atuação da Comissão Gestora do Plano
de Logística Sustentável do TRF2.
Art.
18 - A Subcomissão referida no artigo anterior será
composta por Grupos Executivos, representados pelos gestores ou, nas
suas ausências e impedimentos, por seus suplentes, das unidades
administrativas conforme discriminado a seguir:
I
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de Transporte: Núcleo de
Segurança e Transporte (NUSET) e Seção de
Manutenção de Veículos (SEMAVE).
II
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de Serviço de
Vigilância: Núcleo de Segurança e Transporte
(NUSET) e Seção de Segurança e Controle de
Acesso (SESCAC).
III
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de Consumo de Energia Elétrica
e Água: Núcleo de Manutenção Predial
(NUMAN), Seção de Manutenção de
Instalações (SEMANT) e Seção de
Manutenção Elétrica (SELETA).
IV
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de Gestão de Resíduos
e de Serviços de Limpeza: Núcleo de Atividades
Auxiliares (NUATA) e Seção de Serviços
Operacionais (SEOPER).
V
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de Gestão de Resíduos
de Serviços de Saúde: Divisão de Atenção
à Saúde (DISAU) e Coordenadoria de Assistência à
Saúde e Suporte Administrativo (CORSAU).
VI
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de Telefonia: Núcleo de
Manutenção Predial (NUMAN) e Seção de
Manutenção de Telecomunicações (SECTEL).
VII
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de TI: Subsecretaria de
Tecnologias de TI (STIN) e Divisão de Central de Serviços
de TI (DCENT).
VIII
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de Consumo de Papel, Água
e Descartáveis: Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado (DIMAT) e Seção de Controle de Material e
Patrimônio (SECMAT).
IX
- Grupo Executivo de Sustentabilidade de Obras e Reformas: Núcleo
de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras
(NUPRO) e Seção de Projetos e Orçamento
(SEPRAM).
X
- Grupo Executivo Gestor de Ações Educacionais de
Sustentabilidade: Divisão de Educação
Corporativa (DIVEC) e Seção de Capacitação
(SECAPI).
XI
- Grupo Executivo Gestor de Ações de Promoção
da Qualidade de Vida: Divisão de Atenção à
Saúde (DISAU) e Seção de Gestão
Socioambiental (SEGESA).
Art.
19 - A Subcomissão Executiva do PLS/TRF2 será
coordenada pelo titular da Coordenadoria de Monitoramento Gerencial
(COOGER), da estrutura da Assessoria de Governança
Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM).
Parágrafo
único - Nas ausências ou impedimentos do titular da
COOGER, a coordenação ficará ao encargo do
Supervisor da Seção de Gestão Socioambiental
(SEGESA).
Art.
20 - As atividades da Subcomissão Executiva do PLS/TRF2 terão
ênfase no fornecimento de informações que serão
objeto de monitoramento pelo Sistema de Questionário do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art.
21 - O Coordenador da Subcomissão instituída pelo art.
17 convocará, sempre que necessário, reuniões
com os membros dos Grupos Executivos, para avaliar processos de
trabalho e necessidades eventuais de ajustes, visando a atingir o
escopo da Comissão Gestora do Plano de Logística
Sustentável.
Art.
22 - Fica determinado que o prazo impreterível para os Grupos
Executivos disponibilizarem as informações, no ambiente
virtual do TRF2, é até o dia 15 do mês
subsequente ao mês de referência, a fim de que a SEGESA
alimente o sistema PLS-JUD no prazo estabelecido pelo CNJ.
Art.
23 - Os diretores das secretarias administrativas a que estejam
vinculadas as unidades descritas nos itens I a XI do art.18 têm
corresponsabilidade para que os dados exigidos pela Resolução
CNJ nº 201/2015 sejam disponibilizados de forma fidedigna e
tempestiva.
Capítulo
III - Da Governança das Unidades Colegiadas das Atividades
Judiciárias
Seção
I - Do Comitê de Monitoramento e Avaliação das
Atividades Judiciárias (CPMJUD)
Art.
24 - Fica instituído o Comitê de Monitoramento e
Avaliação das Atividades Judiciárias (CPMJUD).
Art.
25 - O CPMJUD é composto pelos titulares ou seus suplentes,
nas suas ausências ou impedimentos, das seguintes unidades
administrativas, sob a coordenação do primeiro:
I
- um Juiz Federal em auxílio à Presidência;
II
- um Juiz Federal em auxílio à Vice-Presidência,
que atuará como coordenador adjunto;
III
- um Juiz Federal em auxílio à Corregedoria-Regional,
que atuará como coordenador adjunto;
IV
- dois Juízes Federais supervisores das atividades de
distribuição das Seções Judiciárias
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, indicados pelos
Diretores de Foro das respectivas Seções Judiciárias;
V
- dois Juízes Federais supervisores das atividades de execução
de mandados das Seções Judiciárias do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo, indicados pelos Diretores de Foro
das respectivas Seções Judiciárias;
VI
- o Juiz Federal representante da Justiça Federal da 2ª
Região no Comitê Gestor de Tabelas do Conselho da
Justiça Federal - COGETAB;
VII
- um Assessor Judiciário da Presidência do TRF da 2ª
Região;
VIII
- o Assessor da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência do
TRF da 2ª Região;
IX
- um Assessor Judiciário da Corregedoria-Regional da Justiça
Federal da 2ª Região;
X-
o Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF da 2ª
Região;
XI-
o Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
XII
- o Coordenador do Núcleo de Distribuição da
Seção Judiciária do Espírito Santo;
XIII
- o Coordenador do Núcleo de Controle de Mandados da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
XIV
- o Coordenador do Núcleo de Controle de Mandados da Seção
Judiciária do Espírito Santo;
XV
- três Oficiais de Justiça Avaliadores Federais,
indicados pelos membros aludidos nos incisos X, XIII e XIV deste
artigo, respectivamente;
XVI
- três Diretores de Subsecretaria de Turma com competência
criminal, tributária e administrativa, respectivamente, do TRF
da 2ª Região;
XVII
- quatro Diretores representantes das Varas Cíveis, Criminais,
de Execução Fiscal e dos Juizados Especiais Federais,
respectivamente, da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro;
XVIII
- quatro Diretores representantes das Varas Cíveis, Criminais,
de Execução Fiscal e dos Juizados Especiais Federais,
respectivamente, da Seção Judiciária do Espírito
Santo;
XIX
- o Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Finanças da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro;
XX
- o Coordenador do Núcleo de Administração e
Finanças da Seção Judiciária do Espírito
Santo;
XXI
- o Diretor da Divisão de Precatórios do TRF da 2ª
Região;
XXII
- o Diretor da Subsecretaria de Cálculo Judicial da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
XXIII
- o Coordenador do Núcleo de Atividades Judiciárias da
Seção Judiciária do Espírito Santo;
XXIV
- 3 (três) Assessores de Gestão de Metas, participantes
do CITRF2.
XXV
- 1 (um) representante da Assessoria de Governança
Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento.
XXVI
- 1 (um) representante da área de estratégia da SJRJ.
XXVII
- 1 (um) representante da área de estratégia da SJES.
XXVIII
- o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
do TRF da 2ª Região;
XXIX
- o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Sistemas
Judiciários do TRF da 2ª Região.
Parágrafo
único - Funcionarão como suplentes do Presidente do
CPMJUD os membros relacionados nos incisos II e III do caput,
sucessivamente.
Art.
26 - Compete ao CPMJUD:
I
- Mapear regras de negócios das atividades judiciárias
no 1º e 2º graus de jurisdição.
II
- Subsidiar a definição de competências
administrativas das unidades organizacionais que atuam nas atividades
judiciárias, de acordo com as regras de negócios
definidas.
III
- Mapear e padronizar os processos de trabalho das atividades
judiciárias, onde forem aplicáveis.
IV
- Dirimir questões administrativas relativas às
atividades judiciárias.
V
- Subsidiar, mediante fundamentada exposição de
motivos, a elaboração ou a alteração de
normativas atinentes à prestação jurisdicional;
VI
- Orientar a Alta Administração quanto à
eficiência e eficácia de adoção de
sistemas de TIC alinhados às atividades judiciárias.
VIII
- elaborar parecer sobre a implantação ou manutenção
evolutiva de sistemas eletrônicos processuais e de apoio à
atividade jurisdicional, inclusive quanto à ordem de
prioridade de atendimento das demandas, com vistas a subsidiar a
deliberação pela Alta Administração;
IX
- convocar servidores de qualquer órgão da Justiça
Federal da 2ª Região para prestar auxílio às
suas atividades.
Parágrafo
único - Para efeitos desta Resolução,
consideram-se atividades judiciárias:
I
- análise, registro, autuação, distribuição,
alterações e redistribuição de processos
judiciais;
II
- emissão de certidões de distribuição;
III
- execução de mandados;
IV
- processamento de feitos judiciais;
V
- processamento de requisições de pagamento de débitos
judiciais;
VI
- cálculos judiciais;
VII
- assistência judiciária gratuita; e
VIII
- implantação das tabelas processuais padronizadas do
Poder Judiciário.
Art.
27- Ficam instituídos, por esta Resolução, os
seguintes grupos de trabalho, vinculados ao CPMJUD:
I
- Grupo de Trabalho das Atividades de Distribuição,
composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos IV, VII, IX,
X, XI e XII do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos
abrangidos pelas matérias previstas nos incisos I, II do
parágrafo único do art. 26;
II
- Grupo de Trabalho das Atividades de Execução de
Mandados, composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos V,
VII, IX, X, XIII, XIV e XV do art. 25, ao qual compete deliberar
sobre os assuntos abrangidos pelas matérias previstas no
inciso III do parágrafo único do art. 26;
III
- Grupo de Trabalho das Atividades de Processamento, composto pelos
membros do CPMJUD previstos nos incisos VII, VIII, IX, XVI, XVII,
XVIII e XXIV do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos
abrangidos pelas matérias previstas no inciso IV do parágrafo
único do art. 26;
IV
- Grupo de Trabalho de Tabelas Processuais, composto pelos membros do
CPMJUD previstos nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVI, XVII
e XVIII do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os assuntos
abrangidos pelas matérias previstas nos incisos VIII do
parágrafo único do art. 26;
V
- Grupo de Trabalho da Assistência Judiciária Gratuita,
composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos X, XVII,
XVIII, XIX e XX do art. 25, ao qual compete deliberar sobre os
assuntos abrangidos pelas matérias previstas no inciso VII do
parágrafo único do art. 26; e
VI
- Grupo de Trabalho de Cálculos Judiciais e Requisições
de Pagamento, composto pelos membros do CPMJUD previstos nos incisos
VII, IX, X, XXI, XXII e XXIII do art. 25, ao qual compete deliberar
sobre os assuntos abrangidos pelas matérias previstas nos
incisos V e VI do parágrafo único do art. 26.
§
1º - O grupo de trabalho previsto no inciso III do caput
funcionará como Comitê Gestor de Negócio - CGN,
com as atribuições previstas no art. 2º, § 2º
da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00002, no que tange
ao sistema de processamento eletrônico APOLO.
§
2º - O grupo de trabalho previsto no inciso IV do caput exercerá
as atividades previstas no art. 2º, § 2º da Resolução
nº 161/2011 do Conselho da Justiça Federal no âmbito
da Justiça Federal da 2ª Região.
§
3º - O CPMJUD se reunirá, por convocação de
qualquer de seus Coordenadores, ordinariamente, uma vez por mês,
em pautas temáticas, e, extraordinariamente, sempre que houver
solicitação de qualquer de seus membros.
§
4º - Sempre que um assunto da pauta referir-se à
implantação ou manutenção evolutiva de
sistemas eletrônicos processuais e de apoio à atividade
jurisdicional, será obrigatória a convocação
dos membros relacionados nos inciso XXVIII e XXIX do art. 25 desta
Resolução.
§
5º - A realização da reunião dependerá
da presença de, no mínimo, um representante do Tribunal
e das Seções Judiciárias no grupo de trabalho
correspondente ao tema da pauta, ou de seus respectivos suplentes.
§
6º - A participação de representantes de grupos de
trabalho que não correspondam ao tema da pauta será
indicada, se for o caso, no ato de convocação da
reunião.
Seção
II - Do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário (GMF-2R)
Art.
28 - O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário (GMF-2R), vinculado à Presidência, com
o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão da
justiça criminal, atuará nos moldes determinados pela
Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012.
Capítulo
III - Da Governança das Unidades Colegiadas de TIC
Seção
I - Do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação
e Comunicação (CGOTIC) e o Comitê Gestor de
Tecnologia da Informação e Comunicação
(CGETIC).
Art.
29 - Ficam instituídos, consoante o disposto nos artigos 7º
e 8º da Resolução CNJ nº 211/2015,
respectivamente, o Comitê de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação (CGOTIC) e o
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e
Comunicação (CGETIC).
Art.
30 - O CGOTIC é composto por magistrados, servidores e pelos
titulares ou, nas suas ausências ou impedimentos, por seus
suplentes, das seguintes unidades administrativas, sob a presidência
do primeiro:
I
- 1 (um) Juiz Federal indicado pela Presidência do TRF2, com
seu respectivo suplente.
II
- 1 (um) Juiz Federal indicado pela Corregedoria Regional, com seu
respectivo suplente.
III
- Secretaria Geral.
IV
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
V
- Subsecretaria de Estratégia de TI (SUTI).
VI
- Assessoria de Governança Corporativa, Gestão
Estratégica e Monitoramento (AGOM).
VII
- Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ).
VIII
- Assessor(a) Administrativo da Presidência e um suplente.
IX
- 1 (um) servidor integrante da área processante do TRF2,
indicado pela Presidência, com seu respectivo suplente.
Art.
31 - São atribuições do CGOTIC:
I
- Propor o estabelecimento de estratégias, indicadores e metas
institucionais.
II
- Aprovar planos de ações.
III
- Orientar em relação às iniciativas e
investimentos tecnológicos no âmbito institucional.
IV
- Subsidiar o Presidente do Tribunal na tomada de decisões
quanto às políticas e diretrizes de TIC da Justiça
Federal da 2ª Região, e no tocante às prioridades
de ações e serviços e os eventuais planos de
contingência.
V
- Definir critérios e estabelecer prioridades para
desenvolvimento de projetos, sistemas e serviços de TIC.
VI
- Propor Planejamento Estratégico de TIC e Plano Diretor de
TIC.
VII
- Gerenciar o cumprimento do Plano Estratégico de TIC e Plano
Diretor de TIC.
VIII
- Apreciar, com base em pareceres do Gestor de Negócio ou do
Comitê Gestor de Negócio e do Gestor da área de
TIC, propostas de atualização do rol de sistemas de
informação, inclusive desativações,
visando à otimização de recursos de pessoal e
orçamentários.
IX
- Demandar o CGETIC e demais comitês institucionais, sempre que
necessário obter informações para auxiliar nas
decisões do Comitê.
X
- Desenvolver suas propostas de forma alinhada ao Planejamento
Estratégico do TRF2.
Art.
32 - O CGETIC será composto pelo titular da área de TIC
e gestores das unidades ou servidores responsáveis pelos
macroprocessos de TI elencados no art. 12 da Resolução
CNJ nº 211/2015.
Art.
33 - São atribuições do CGETIC:
I
- Coordenar a elaboração de planos táticos e
operacionais de TIC.
II
- Coordenar a elaboração do Plano Diretor de TIC, a ser
submetido à apreciação dos Comitês
Institucionais, do CGER e do CGOTIC.
III
- Acompanhar a execução de planos táticos e
operacionais.
IV
- Estabelecer e dar transparência aos indicadores operacionais.
V
- Monitorar, aferir e providenciar a divulgação dos
indicadores e metas estabelecidos no PEJF e no PETIC.
VI
- Analisar demandas de TIC previamente priorizadas, nos termos do
art. 11 desta Resolução, e submeter ao CGOTIC
relatórios/pareceres técnicos apresentando o tempo
estimado de desenvolvimento e implementação, o esforço
necessário para desenvolvê-la e os custos estimados de
sustentação, quando for o caso.
VII
- Definir os processos de trabalho relativos ao desenvolvimento de
softwares.
VIII
- Apresentar propostas de aprimoramento dos processos de contratações
e aquisições de TIC.
IX
- Efetuar, periodicamente, pesquisa de satisfação dos
usuários de TIC.
Art.
34 - Fica revogada a Portaria TRF2 nº 1106, de 17 de dezembro de
2009, que instituiu o Comitê Diretivo de Tecnologia da
Informação (CODITI).
Capítulo
IV - Da Governança das Unidades Colegiadas de Infraestrutura
Predial
Seção
I - Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça
Federal da 2ª Região
Art.
35 - As obras e reformas no âmbito da Justiça Federal da
2ª Região serão precedidas da elaboração
e aprovação, pelo Plenário do Tribunal, do Plano
de Obras Consolidado da Justiça Federal da 2ª Região.
Art.
36 - O Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça
Federal da 2ª Região (CTOR) será composto pelo:
I
- Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística do TRF2
(coordenador)
II
- 2 (dois) servidores integrantes das áreas de arquitetura e
engenharia do TRF2
III
- 2 (dois) servidores integrantes das áreas de arquitetura e
engenharia da SJRJ
IV
- 2 (dois) servidores integrantes das áreas de arquitetura e
engenharia da SJES
Parágrafo
único - Considera-se para o início dos trabalhos, o
grupo instituído pela Portaria nº TRF2-PTP-2014/00284.
Art.
37 - Caberá ao Comitê Técnico de Obras Regional
da Justiça Federal da 2ª Região (CTOR) a
elaboração e consolidação do plano de
obras regional, em estrita consonância com o disposto nas
Resoluções do CJF e do CNJ pertinentes à
temática, bem como promover suas eventuais alterações
durante o período do Plano Plurianual - PPA, submetendo
tempestivamente a proposta do Plano de Obras à Presidência
do Tribunal, de forma que possa ser apreciada pelo Plenário da
Corte e, após sua eventual aprovação,
encaminhada ao Conselho da Justiça Federal.
Art.
38 - Competirá ainda, ao Comitê Regional, emitir
pareceres técnicos concernentes a aquisições de
imóveis, projetos, obras e serviços de engenharia, em
atendimento aos dispositivos das leis, bem como das resoluções
do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça
Federal em especial no que se refere a:
a)
programa de necessidades;
b)
viabilidade técnica para escolha de terreno;
c)
viabilidade técnica para construções e
aquisições de edifícios;
d)
ocupação dos imóveis e dos espaços
físicos destinados aos órgãos da Justiça
Federal;
e)
temas e questionamentos relativos ao planejamento e gestão de
obras;
f)
pedidos de inclusão e execução de dotação
orçamentária, em conjunto com as áreas de
orçamento.
Art.
39 - As obras e reformas no âmbito da Justiça Federal da
2ª Região, independentes de já constarem do Plano
de Obras Consolidado da Justiça Federal da 2ª Região,
serão precedidas da elaboração de projeto básico
e executivo, a serem submetidos à apreciação da
autoridade competente.
Art.
40 - O plano de obras e os projetos de construção,
reforma e adaptação, bem como de manutenção
predial no âmbito desta 2ª Região da Justiça
Federal, deverão:
I
- atender as premissas de acessibilidade e de sustentabilidade;
II
- respeitar as Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho referentes à segurança, ergonomia, higiene e
salubridade do meio ambiente do trabalho;
III
- avaliar a melhor aplicação dos recursos alocados em
orçamento.
Art.
41 - Os procedimentos e os resultados dos trabalhos desenvolvidos
pelo comitê deverão respeitar as particularidades
ambientais, urbanísticas, econômicas, históricas
e culturais de cada região, bem como as peculiaridades dos
órgãos da Justiça Federal.
Art.
42 - A representação do TRF2 no âmbito do Comitê
Técnico Nacional de Obras (CTON) dar-se-á por meio dos
membros do Tribunal no CTOR, conforme disposto no §2º, art.
3º da Resolução nº 244 de 2013 do CJF, sendo
que a implementação regional das tratativas realizadas
no âmbito do CTON serão realizadas sob a Coordenação
do Coordenador do CTOR.
Art.
43 - As obras, reformas e projetos contratados e executados no âmbito
da Justiça Federal da 2ª Região, serão
fiscalizados por Comissão a ser especificamente constituída
para esse fim, observados os parâmetros estabelecidos pelo CJF
e CNJ, cabendo ao Presidente do Tribunal e respectivamente aos
Diretores do Foro das Seccionais a designação de seus
membros.
Capítulo
V - Da Governança das Unidades Colegiadas de Gestão de
Pessoas
Seção
I - Comitê Local de Gestão de Pessoas
Art.
44 - Fica instituído, com embasamento na Resolução
CNJ nº 240/2016, o Comitê Local de Gestão de
Pessoas (COLGP), cuja atuação deverá observar as
diretrizes insculpidas no art. 4º do supracitado normativo, sem
prejuízo das demais orientações contidas na
norma.
Art.
45 - O COLGP terá a seguinte composição, com
mandato de 2 (dois) anos, sendo possível 1 (uma) recondução:
I
- 1 (um) magistrado indicado pela Presidência do Tribunal, com
seu respectivo suplente.
II
- 1 (um) magistrado escolhido pela Presidência do Tribunal, a
partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, dentre
os membros da Corte.
III
- 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre
os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição.
IV
- o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas e, na sua
ausência e impedimentos, o seu suplente.
V
- 1 (um) servidor lotado em gabinete, eleito por votação
direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
VI
- 1 (um) servidor lotado em secretaria processante, eleito por
votação direta entre os servidores, a partir de lista
de inscrição.
VII
- 1 (um) servidor de cada uma das Secretarias da Administração,
priorizando para uma composição eclética em
termos de formação profissional, indicados pelo
Diretor(a) da Secretaria respectiva.
VIII
- 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.
IX
- 1 (um) representante indicado pela entidade sindical ou associação
representativa dos servidores.
Art.
46 - São atribuições do Comitê Local de
Gestão de Pessoas (COLGP):
I
- propor e coordenar plano estratégico regional de gestão
de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às
diretrizes desta Política;
II
- atuar na interlocução com a Rede de Gestão de
Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas,
dificuldades, aprendizados e resultados;
III
- monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados
alcançados pela gestão de pessoas;
IV
- instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de
propor e de subsidiar a avaliação da Política e
medidas de Gestão de Pessoas.
Art.
47 - Ficam instituídas as unidades colegiadas definidas a
seguir, as quais atuarão de forma alinhada e sistêmica
com o Comitê Local de Gestão de Pessoas (COLGP):
I
- Subcomissão de Gestão do Teletrabalho, consoante o
disposto no art. 17, caput, da Resolução CNJ nº
227, de 15 de junho de 2016.
II
- Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão,
conforme estabelecido no art. 10, caput, da Resolução
CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016.
III
- Subcomitê Gestor Local de Atenção Integral à
Saúde, nos termos do art. 11, caput, da Resolução
CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, extinguindo-se a Comissão
Permanente de Saúde da Justiça Federal da 2ª
Região, instituída pela Portaria nº
TRF2-PTP-2013/00772.
IV
- Subcomitê de Educação Permanente e
Desenvolvimento Educacional, que absorverá as atribuições
da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
(TRF2-PTP-2013/00297) e da Comissão de Análise da
Aplicação da Resolução nº
CJF-RES-2014/00294, que ficam extintas a partir da publicação
desta Resolução.
Art.
48 - A Subcomissão de Gestão do Teletrabalho terá
a seguinte composição, sob a presidência do
primeiro:
I
- Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas ou, nas suas
ausências ou impedimentos, seu suplente.
II
- Dirigente de Unidade Administrativa ou de órgão
fracionário que possua servidor de seu quadro participante de
Teletrabalho, a ser designado pela Presidência do Tribunal, bem
como um suplente.
III
- 1 (um) representante da área de Atenção à
Saúde, designado pela Presidência do Tribunal, após
indicação da Diretora da Secretaria de Gestão de
Pessoas, bem como um suplente.
IV
- 1 (um) representante indicado pela entidade sindical ou associação
representativa dos servidores.
V
- 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.
Art.
49 - São atribuições da Subcomissão
aludida no artigo anterior:
I
- Analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes,
em avaliações com periodicidade máxima
semestral, e propor os aperfeiçoamentos necessários.
II
- Apresentar relatórios anuais à Presidência do
Tribunal, com descrição dos resultados auferidos e
dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º da
Resolução CNJ nº 227/2016.
III
- Analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e
casos omissos.
IV
- Subsidiar prestação de informações e a
elaboração relatórios eventualmente requeridos
pelo Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de
Justiça.
Art.
50 - A Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
terá seguinte composição, sob a presidência
do primeiro:
I
- 1 (um) magistrado designado pela Presidência do Tribunal, bem
como um suplente.
II
- o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas ou
suplente por este(a) designado.
III
- 1 (um) servidor que se enquadre na condição de pessoa
com deficiência, indicado a partir de lista específica
de inscritos.
IV
- 1 (um) representante da área de Atenção à
Saúde, designado pelo Presidente do Tribunal, após
indicação da Diretora da Secretaria de Gestão de
Pessoas, bem como um suplente.
V
- 1 (um) representante da área de Infraestrutura e Logística,
ocupante de cargo especializado ou com formação na área
de arquitetura, bem como um suplente.
VI
- 1 (um) representante da Secretaria de Documentação,
Informação e Memória, designado pela Presidência
do Tribunal, após indicação da dirigente da
unidade administrativa, bem como um suplente.
VII
- 1 (um) servidor, indicado a partir de lista de inscritos.
VIII
- 1 (um) representante indicado pela entidade sindical representativa
dos servidores.
VI
- 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.
Art.
51 - A Subcomissão aludida no artigo anterior terá como
atribuição planejar, elaborar e acompanhar os projetos
arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos”
de treinamento e capacitação dos profissionais e
funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência,
com fixação de metas anuais, direcionados à promoção
da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as
descritas a seguir:
I
- Construção e/ou reforma para garantir acessibilidade
para pessoas com termos da normativa técnica em vigor (ABNT
9050), inclusive construção de rampas, adequação
de sanitários, instalação de elevadores, reserva
de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil
direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas
com deficiência visual, bem como sinalizações
visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva,
pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência
intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo
púlpitos), portas e corredores em todas as dependências
e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados
Especiais etc).
II
- Locação de imóveis, aquisição ou
construções novas somente deverão ser feitas se
preencherem as condições de acessibilidade.
III
- Permissão de entrada e permanência de cães-guias
em todas as dependências dos edifícios e sua extensão.
IV
- Habilitação de servidores em cursos oficiais de
Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração,
formados por professores oriundos de instituições
oficialmente reconhecidas no ensino de Linguagem Brasileira de Sinais
para ministrar os cursos internos, a fim de assegurar que as
secretarias e cartórios das Varas e Tribunais disponibilizem
pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes informações
em Linguagem Brasileira de Sinais.
V
- Nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem
Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com
deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente
habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e
interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou
detentores do certificado de proficiência em Linguagem
Brasileira de Sinais - PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto
5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer
hipótese, será custeado pela administração
dos órgãos do Judiciário.
VI
- Sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do
processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com
ela se comunicar por anotações escritas ou por meios
eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, bem como
adotar medidas que viabilizem a leitura labial.
VII
- Nomeação ou permissão de utilização
de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com
deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar
compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela
administração dos órgãos do Judiciário.
VIII
- Registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário,
por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente
pessoa com deficiência auditiva.
IX
- Aquisição de impressora em Braille, produção
e manutenção do material de comunicação
acessível, especialmente o website, que deverá
ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos
de leitura de tela das pessoas com deficiência visual.
X
- Inclusão, em todos os editais de concursos públicos,
da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas
com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na
magistratura (CRFB, art. 37, VIII).
XI
- Anotação na capa dos autos da prioridade concedida
à tramitação de processos administrativos
cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos
judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou
portadora de doença grave, nos termos da Lei n. 12.008, de 06
de agosto de 2009.
XII
- Realização de oficinas de conscientização
de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com
deficiência.
XIII
- Utilização de intérprete de Linguagem
Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e
comunicação em linguagem acessível em todas as
manifestações públicas, dentre elas propagandas,
pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e
reuniões.
XIV
- Disponibilização de equipamentos de autoatendimento
para consulta processual acessíveis, com sistema de voz ou de
leitura de tela para pessoas com deficiência visual, bem como,
com altura compatível para usuários de cadeira de
rodas.
XV
- Disponibilização de canal de comunicação
para registro de críticas e elogios aos trabalhos
desenvolvidos.
§
1º- A atuação da Subcomissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão deverá levar em consideração,
em suas propostas as limitações orçamentárias,
por isso deverá atuar de maneira sistêmica e alinhada
com os parâmetros definidos pelos Comitês Institucionais.
§
2º- Caberá à Subcomissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão subsidiar a prestação
de informações e a elaboração relatórios
eventualmente requeridos pelo Conselho da Justiça Federal e
Conselho Nacional de Justiça.
Art.
52 - O Subcomitê Gestor Local de Atenção Integral
à Saúde terá a seguinte composição,
sob a presidência do primeiro:
I
- 1 (um) magistrado do Tribunal, designado pela Presidência,
bem como um suplente.
II
- 1 (um) magistrado do 1º grau de jurisdição,
designado pela Presidência, bem como um suplente.
III
- Dirigente da Divisão de Atenção à Saúde
e, nas suas ausências e impedimentos, seu suplente.
IV
- Dirigente da Secretaria de Gestão de Pessoas e, nas suas
ausências e impedimentos, seu suplente.
Art.
53 - São atribuições do Subcomitê aludido
no artigo anterior:
I
- Implementar e gerir a Política no seu âmbito de
atuação, em cooperação com as unidades de
saúde.
II
- Fomentar programas, projetos e ações vinculados à
Política de Atenção Integral à Saúde,
em conjunto com as unidades de saúde.
III
- Atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de
Atenção Integral à Saúde, com o Comitê
Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as
instituições parceiras, compartilhando iniciativas,
dificuldades, aprendizados e resultados.
IV
- Promover, em cooperação com as unidades de saúde,
reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à
referida Política.
V
- Auxiliar a administração do Tribunal no planejamento
orçamentário da área de saúde.
VI
- Realizar os pareceres nos casos de acidente de trabalho nos moldes
da Resolução nº 002 de 20/02/2008 do CJF e da
Portaria TRF2-PTP-2014/00371.
VII
- Apresentar dados estatísticos relativos à atenção
à saúde para subsidiar o desenvolvimento de projetos
vinculados à Política.
VII
- Analisar e divulgar os resultados alcançados.
VIII
- Caberá ao Subcomitê Gestor Local de Atenção
Integral à Saúde subsidiar a prestação de
informações e a elaboração relatórios
eventualmente requeridos pelo Conselho da Justiça Federal e
Conselho Nacional de Justiça.
Art.
54 - O Subcomitê de Educação Permanente e
Desenvolvimento Educacional terá a seguinte composição,
sob a presidência do primeiro:
I
- Diretor da Divisão de Educação Corporativa e,
nas suas ausências e impedimentos, seu suplente.
II
- 1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas,
designado pela Presidência do Tribunal, após indicação
pelo dirigente da unidade administrativa, bem como seu suplente.
III
- 1 (um) representante da Secretaria Geral, designado pela
Presidência do Tribunal, após indicação
pelo dirigente da unidade administrativa, bem como seu suplente.
IV
- 2 (dois) representantes do Tribunal, sendo um da área fim e
outro de área-meio, indicado pela Presidência do
Tribunal, a partir de lista de inscritos, bem como seu suplente.
V
- 2 (dois) representantes da SJES, sendo um da área fim e
outro de área-meio, indicado pela Direção do
Foro, a partir de lista de inscritos, bem como seu suplente.
VI
- 2 (dois) representantes do SJRJ, sendo um da área fim e
outro de área-meio, indicado pela Direção do
Foro, a partir de lista de inscritos, bem como seu suplente.
§
1º- O Subcomitê aludido no artigo anterior desempenhará
suas funções em consonância com as diretrizes
estabelecidas na Resolução CJF nº 381, de 17 de
dezembro de 2015, que instituiu o Programa Nacional de Capacitação
dos Servidores da Justiça Federal, bem como aderirá
automaticamente quaisquer outras diretrizes que emanem de normativos
supervenientes.
§
2º- Caberá ao Subcomitê Gestor Local de Atenção
Integral à Saúde subsidiar a prestação de
informações e a elaboração relatórios
eventualmente requeridos pelo Conselho da Justiça Federal e
Conselho Nacional de Justiça.
Seção
II - Do Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça
Federal da 2ª Região
Art.
55 - O Comitê Gestor do Código de Conduta - CGCC que tem
por atribuição assegurar a observância do Código
de Conduta, objeto da Resolução n. 147/2011, pelos
servidores e gestores por ele abrangidos, atuará nos moldes
determinados pela Resolução nº 147 do CJF e pela
portaria nº CF-POR-2012/00116 de 11 de maio de 2012.
Capítulo
VI - Da Governança das Unidades Colegiadas de Gestão
Documental
Seção
I - Do Comitê de Gestão Documental da Justiça
Federal da 2ª Região - COGED2R.
Art.
56 - Fica instituído o Comitê de Gestão
Documental, Preservação Digital e Memória
Institucional da Justiça Federal da 2ª Região -
COGED2R.
Parágrafo
único - O COGED2R deve se reportar ao Comitê de Gestão
Documental da Justiça Federal (COGED).
Art.
57 - O COGED2R é composto pelos titulares ou, nas suas
ausências ou impedimentos, por seus suplentes, das seguintes
unidades administrativas, sob a presidência do primeiro:
I
- Secretaria de Documentação, Informação
e Memória do TRF2.
II
- Coordenador do Núcleo de Gestão Documental do TRF2.
III
- Subsecretaria de Informação e Documentação
da SJRJ.
IV
- Coordenadoria de Gestão Documental da SJRJ.
V
- Seção de Gestão Organizacional da SJES.
VI
- Seção de Arquivo e Depósito Judicial da SJES.
Parágrafo
único - Quando a pauta de assuntos objeto de análise
por parte do COGED2R envolver matéria atinente a documentos
eletrônicos e/ou gerenciamento destes no âmbito de
sistemas de informação, o Presidente do referido Comitê
deverá, após análise da conveniência,
convocar formalmente um representante da área de TI para
prestar esclarecimentos e/ou, quando necessário, dar suporte
técnico e metodológico aos trabalhos do COGEDR2.
Art.
58 - Compete ao Comitê de Gestão Documental da Justiça
Federal da 2ª Região:
I
- propor, à Presidência do TRF2, normas específicas
relativas à Política de Gestão Documental,
Preservação Digital e Memória Institucional da
Justiça Federal da 2ª Região;
II
- elaborar e atualizar manuais para a aplicabilidade das normas que
disponham sobre Gestão Documental, Preservação
Digital e Memória Institucional;
III
- fornecer subsídios à unidade administrativa
competente da área de Gestão de Pessoas para a
elaboração de plano de capacitação para
servidores e magistrados, objetivando a aplicação dos
instrumentos de gestão documental da Justiça Federal;
IV
- atuar de forma consultiva para subsidiar a análise e
deliberação da Presidência do Tribunal, no que
concerne a propostas de políticas, serviços, projetos,
ações e programas relacionados à Gestão
Documental e à Memória Institucional da Justiça
Federal da 2ª Região.
V
- controlar e monitorar o desenvolvimento e a execução
de Programas de Gestão Documental no âmbito da 2ª
Região, a aplicação das normas vigentes e,
quando for o caso, sugerir ao Presidente do TRF2 medidas corretivas;
VI
- Definição de padrões tecnológicos
relativos a sistemas de informação, sem prejuízo
das atribuições próprias da área de
tecnologia da informação e comunicação,
bem como a organização dos serviços, projetos e
ações regionais de Gestão Documental,
Preservação Digital e Memória Institucional, e
respectiva alocação de pessoal no âmbito das
unidades de Documentação da Justiça Federal da
2ª Região, preservada a vinculação
funcional dos servidores aos respectivos Quadros de Pessoal.
§
1º- Compete aos titulares das unidades de Documentação
das Seções Judiciárias exercer a gerência
administrativa dos servidores lotados em sua unidade, bem assim o
controle dos serviços prestados.
§
2º- É de responsabilidade das unidades de Documentação
do Tribunal e das Seções Judiciárias a promoção
e a sustentação dos serviços de Documentação
e dos sistemas de informação disponíveis e em
utilização na Justiça Federal da 2ª Região.
§
3º- Compete às unidades de Documentação do
Tribunal e das Seções Judiciárias prover, no
âmbito das respectivas competências, a infraestrutura
necessária à instalação, à
implantação, ao suporte, à manutenção
e ao desenvolvimento dos serviços, projetos e ações
prioritários da Justiça Federal da 2ª Região
na área de Documentação.
§
4º- Aplicam-se aos objetivos preconizados neste Capítulo
as disposições constantes na Resolução nº
TRF2-RSP-2014/00029, que não colidam com o estabelecido nesta
Resolução, bem como as diretrizes estabelecidas na
Resolução CJF nº 318, de 4 de novembro de 2014,
que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e
Memória da Justiça Federal.
Art.
59 - Fica instituída, no âmbito do TRF2, a Subcomissão
Permanente de Avaliação Documental, com o objetivo de
regular o procedimento de avaliação e destinação
de documentos arquivísticos, tornando-o mais célere,
consoante o disposto na Resolução CJF nº 318, de
04 de novembro de 2014.
Parágrafo
único - A Subcomissão referida no caput deste
artigo, assim como as unidades administrativas correlatas das Seções
Judiciárias, atuarão de forma alinhada e sistêmica
com o Comitê de Gestão Documental da Justiça
Federal da 2ª Região - COGED2R
Art.
60 - A Subcomissão Permanente de Avaliação
Documental é composta pelos titulares ou, nas suas ausências
ou impedimentos, por seus suplentes, das seguintes unidades
administrativas, sob a presidência do primeiro:
I
- Secretaria de Documentação, Informação
e Memória;
II
- Núcleo de Gestão Documental;
III
- Núcleo de Processamento e Pesquisa;
IV
- Seção de Pesquisa;
V
- Seção de Armazenamento e Tratamento de Documentos.
§
1º - Nas hipóteses de eventuais ausências ou
impedimento do Presidente do Comitê, substituirá, na
referida função, o Coordenador do Núcleo de
Processamento e Pesquisa, sem prejuízo da recomposição
do Comitê, pelo suplente do cargo de Diretor da Secretaria de
Documentação, Informação e Memória.
§
2º - Quando a pauta de assuntos objeto de análise por
parte da Subcomissão envolver matéria atinente a
documentos eletrônicos e/ou gerenciamento destes no âmbito
de sistemas de informação, o Presidente da referida
unidade administrativa colegiada deverá, após análise
da conveniência, convocar formalmente um representante da área
de TI para prestar esclarecimentos e/ou, quando necessário,
dar suporte técnico e metodológico aos trabalhos da
Subcomissão.
Art.
61 - Compete à Subcomissão Permanente de Avaliação
Documental (CPAD):
I
- orientar e realizar os procedimentos de avaliação e
destinação dos documentos produzidos e recebidos pelos
respectivos órgãos, independente do suporte, para fins
de eliminação;
II
- estabelecer prioridades para análise e destinação
de documentos arquivísticos;
III
- analisar e aprovar as minutas dos editais de eliminação
de documentos e processos elaborados pela unidade de arquivo;
IV
- aprovar os termos de eliminação, elaborados pela
unidade de arquivo;
V
- propor alterações nos instrumentos de gestão
documental ao COGED2R;
§
1º- No âmbito do Tribunal, a autoridade competente para
autorizar a eliminação de documentos é o
Presidente e nas seções judiciárias a autoridade
competente é o Juiz Diretor do Foro.
§
2º- O Presidente do TRF2, ou o Diretor do Foro, nas seções
judiciárias, poderão designar juiz para atuar como
consultor junto às respectivas comissões.
Art.
62 - O Grupo de Trabalho Gestor do Sistema Integrado de Gestão
Administrativa (SIGA), instituído por meio da Portaria nº
TRF2-PTP-2012/00512, atuará de forma alinhada e sistêmica
com o Comitê de Gestão Documental da Justiça
Federal da 2ª Região, reportando-se ao mesmo, no que
couber.
Seção
II - Da Comissão Local de Segurança da Informação
- CLSI
Art.
63 - A Comissão Local de Segurança da Informação
- CLSI que tem por atribuição propor e conduzir
diretrizes para a Política de Segurança da Informação
da Justiça Federal desta 2ª Região, objeto da
Resolução nº 22 de 30 de maio de 2011 e das
Resoluções TRF2-RSP-2013/00035 e TRF2-RSP-2014/00020,
atuará nos moldes determinados pela Resolução nº
06 de 2008 do CJF.
Capítulo
VII - Da Governança das Unidades Colegiadas de Gerenciamento
de Incidentes e Sinistros
Seção
I - Do Comitê de Gerenciamento de Crises
Art.
64 - Considera-se “crise” todo o incidente ou situação
crucial não rotineira, que exija uma resposta especial, em
razão da possibilidade de agravamento conjuntural, inclusive
com risco para as pessoas ou bens deste TRF2.
Art.
65 - considera-se “gerenciamento de crise” o processo
eficaz de se identificar, obter e aplicar, de conformidade com a
legislação vigente e com o emprego das técnicas
especializadas, os recursos estratégicos adequados para a
solução de crise, sejam medidas de antecipação,
prevenção e/ou resolução, a fim de
assegurar o completo restabelecimento da ordem pública e da
normalidade da situação.
Art.
66 - São atribuições do Comitê de
Gerenciamento de Crises:
I
- mapear as variáveis de risco às quais o TRF2 está
sujeito, bem como a vulnerabilidade institucional.
II
- determinar medidas de prevenção de incidentes,
reduzindo os riscos diversos.
III
- manter ações preventivas e educativas de segurança.
IV
- definir de antemão os procedimentos a serem adotados em caso
de incidente.
V
- Determinar as providências para minorar os efeitos do
incidente.
Art.
67 - O Comitê de Gerenciamento de Crises terá a seguinte
composição, sob a presidência do primeiro:
I
- 1 (um) magistrado designado pela Presidência do Tribunal.
II
- Assessor(a) Administrativo(a) da Presidência.
III
- Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística.
IV
- Diretor(a) do Núcleo de Segurança e Transporte.
V
- Assessor(a) da Assessoria de Segurança Institucional.
VI
- Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação.
VII
- Diretor(a) da Secretaria de Documentação, Informação
e Memória.
VIII
- Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias
IX
- Assessor(a) da Assessoria de Comunicação
Institucional.
X
- 1 (um) representante da Secretaria Geral, designado pela
Presidência do Tribunal, após indicação
pela dirigente da unidade administrativa.
XI
- 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.
Art.
68 - O Comitê de Gerenciamento de Crises, sempre que
necessário, atuará de forma alinhada e sistêmica
com os Comitês Institucionais.
Art.
69 - A portaria TRF2-PTP-2012/00233, fica revogada a partir da
publicação desta Resolução.
Seção
II - Da Comissão Local de Respostas a Incidentes sobre
Segurança da Informação - CLRI
Art.
70 - A Comissão Local de Respostas a Incidentes (CLRI),
conforme disposições da Resolução TRF2 nº
22, de 30/05/2011, terá a seguinte composição,
sob a presidência do primeiro:
I
- 1 (um) magistrado designado pela Presidência do Tribunal.
II
- Assessor(a) Administrativo(a) da Presidência.
III
- Diretor(a) da Secretaria de Documentação, Informação
e Memória.
IV
- Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias
V
- Assessor(a) da Assessoria de Segurança Institucional.
VI
- Diretor(a) do Núcleo de Segurança e Transporte.
VII
- Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística.
VIII
- Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas
IX
- Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação.
X
- Assessor(a) da Assessoria de Comunicação
Institucional.
XI
- 1 (um) representante da Secretaria Geral, designado pela
Presidência do Tribunal, após indicação
pela dirigente da unidade administrativa.
XII
- 1 (um) membro da área estratégica do Tribunal.
Art.
71 - A CLRI atuará de forma alinhada e sistêmica com a
Comissão Local de Segurança da Informação
- CLSI (Resolução TRF nº 22, de 30/05/2011, Anexo
I) e com o Comitê Institucional.
Art.
72 - A CLRI tem como atribuições realizar as ações
previstas no Plano de Continuidade de Negócios, elaborado pela
Comissão Local de Segurança da Informação
(CLSI), para reforçar a resposta do Tribunal na recuperação
de incidentes de segurança da informação,
aplicando-as, conforme o caso, nas três dimensões de
atuação previstas na resolução mencionada
no artigo anterior, a saber, Segurança Física,
Segurança Tecnológica e Segurança de Recursos
Humanos.
Art.
73 - Compete, ainda, à CLRI:
I
- Manter ações preventivas e educativas de segurança
da informação.
II
- Na ocorrência de um incidente de segurança da
informação tomar a decisão de executar as
medidas de recuperação, previstas no Plano de
Continuidade de Negócios, comunicando imediatamente à
Alta Administração.
III
- Convocar servidores do corpo técnicos de outras áreas
para prestar auxílio na solução dos incidentes
de segurança da informação.
IV
- Comunicar de imediato ao Comitê Local de Segurança da
Informação (CLSI) de todos os incidentes tratados pelo
Comitê Local de Respostas a Incidentes (CLRI).
V
- Manter registro estatístico e pericial dos incidentes.
VI
- Classificar os incidentes de segurança de acordo com as
métricas definidas pelo CSI-Jus, solicitando auxílio ao
CRI-Jus sempre que o evento atingir os parâmetros de relevância
definidos.
Art.
74 - O CLRI será acionado pelo Presidente do Tribunal, pelo
Diretor da Secretaria Geral ou por qualquer membro da Comissão
Local de Segurança da Informação.
Capítulo
VIII - Da Competência, dos Processos de Trabalho e da
Transparência
Art.
75 - É de competência exclusiva do Presidente do
Tribunal a criação de unidades administrativas
colegiadas no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região.
Parágrafo
único - Fica preservada a competência da Direção
do Foro para instituir Grupos de Trabalho, Comitês ou
Comissões, desde que se proponha a definir regulamentos
internos da instituição e sem abrangência
regional ou que não exija alinhamento no âmbito da 2ª
Região.
Art.
76 - Constituem-se em processos de trabalho alusivos a criação
e funcionamento de unidades administrativas colegiadas:
I
- Criação de comitês, comissões ou grupos
de trabalho.
II
- Registro das demandas.
III
- Deliberações sobre as demandas.
IV
- Operacionalização das demandas.
V
- Deliberação com a Alta Administração.
VI
- Monitoramento das demandas.
VII
- Transparência e prestação de contas.
§
1º- Os processos mencionados neste artigo desdobrar-se-ão
em atividades, com detalhamento em relação a seus
responsáveis, descrições, atividades e
orientações gerais.
§
2º- A Criação de Comitês, Comissões
ou Grupos de Trabalho, sob responsabilidade da Presidência,
ocorrerá por meio de portaria ou resolução, a
partir de demandas oriundas dos órgãos de controle e
das necessidades organizacionais mapeadas pela Secretaria Geral,
contemplando as seguintes atividades:
I
- criar comitê, comissão ou grupo de trabalho, por meio
de portaria ou resolução da Presidência;
II
- determinar a autuação de processo administrativo
público no Sistema SIGA-DOC, para fins de registro e
monitoramento das atividades a serem desenvolvidas por cada unidade
administrativa colegiada;
III
- encaminhar o processo administrativo para o Presidente do
Colegiado, para início dos trabalhos, dando ciência à
Secretaria Geral; e
IV
- determinar a inclusão do Colegiado no Sistema SIGA-DOC.
§
3º- O ato constitutivo do colegiado que criar Comitês,
Comissões ou Grupos de Trabalho deve contemplar:
I
- objetivo da unidade administrativa colegiada;
II
- designação do coordenador do grupo, referenciado pelo
cargo da unidade organizacional, quando couber;
III
- designação dos membros, referenciados pelos cargos
das unidades organizacionais participantes, quando couber; e
IV
- demais informações consideradas convenientes de
integrar o ato constitutivo.
§
4º- O Registro das demandas, sob responsabilidade do
Coordenador/Presidente da unidade administrativa colegiada, deverá
ocorrer no processo administrativo autuado para essa finalidade e
contemplar as seguintes atividades:
I
- agendar reuniões;
II
- designar um dos membros do colegiado ou requisitar servidor para
secretariar a reunião e registrar as tratativas para ensejar a
lavratura da Memória de Reunião - MRU;
III
- registrar as demandas efetivadas pelo colegiado, por meio do
formulário “Registro de Demandas”, conforme Anexo
1; e
IV
- inserir o formulário Registro de Demandas e a MRU no Sistema
SIGA-DOC.
§
5º- As demandas podem ser oriundas de normativas ou de
necessidades organizacionais manifestadas por meio de expediente
dirigido ao Colegiado ou a um de seus membros.
§
6º- A Deliberação sobre as demandas, a cargo do
respectivo comitê, comissão ou grupo de trabalho, a
respeito da competência definida para cada unidade
administrativa colegiada, ocorrerá com a participação
do Presidente e dos seus membros, contemplando as seguintes
atividades:
I
- deliberar a respeito das demandas específicas do Colegiado;
II
- propor o registro de destaques relevantes das tratativas, mesmo que
vencida a proposição; e
III
- propor, quando couber, indicadores e metas para monitoramento das
ações decorrentes da deliberação final do
colegiado.
§
7º- As deliberações de cada Colegiado podem contar
com a participação da área estratégica
para suporte metodológico de desenvolvimento de projetos;
sendo certo que, para fins de validação das
deliberações do colegiado, considera-se aprovada a
medida apoiada pela maioria simples dos membros presentes.
§
8º- A operacionalização das demandas, sob
responsabilidade da Secretaria Geral, consiste em encaminhar as
demandas de cada Colegiado para apreciação da Alta
Administração, visando a sua apreciação,
aprovação e futura operacionalização; e
deve contemplar as seguintes atividades:
I
- submissão das demandas, quando couber, ao Comitê
Institucional e/ou ao Comitê de Gestão Estratégica
Regional, para manifestação;
II
- encaminhar as demandas para apreciação da Alta
Administração; e
III
- encaminhar as demandas priorizadas pela Alta Administração,
para atendimento pelos setores competentes.
§
9º- A Secretaria Geral encaminhará para deliberação
da Alta Administração, após manifestação
do Comitê Institucional ou do Comitê Regional.
§
10 - A deliberação da Alta Administração
sobre as demandas oriundas de cada Colegiado passarão por um
processo de apreciação e deliberação da
Presidência do TRF2 e contemplará as seguintes
atividades:
I
- apreciar e deliberar a respeito das demandas de cada Comitê;
e
II
- dar ciência da deliberação à Secretaria
Geral, para fins de operacionalização.
§
11 - O monitoramento das demandas, sob responsabilidade da Assessoria
de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e
Monitoramento - AGOM, consiste no controle das ações
empreendidas para atender às demandas aprovadas pela Alta
Administração e deve contemplar as seguintes
atividades:
I
- monitorar as ações de acordo com as demandas
estabelecidas pela Alta Administração; e
II
- monitorar os indicadores de desempenho que tenham sido definidos
pelo colegiado.
§
12 - As ações de controle e monitoramento são
definidas de acordo com os princípios de governança que
devem pautar as ações da gestão.
§
13 - A transparência e a prestação de contas, a
cargo do Presidente do Colegiado, consiste na apresentação,
com periodicidade semestral, dos resultados alcançados e deve
contemplar as seguintes atividades:
I
- relacionar demandas/deliberações do semestre; e
II
- descrever resultados alcançados por cada demanda.
§
14 - A Secretaria Geral definirá, por meio da AGOM, o processo
de trabalho de prestação de contas das unidades
administrativas colegiadas.
Capítulo
IX - Considerações Gerais
Art.
77 - Em havendo determinação de criação
de nova comissão, comitê ou grupo de trabalho pelos
Conselhos Superiores, é necessária a análise
prévia da possibilidade da temática ser absorvida por
um dos grupos já existentes, evitando a sobreposição
de competência e o número excessivo de órgãos
colegiados, que ensejou a presente reestruturação.
Art.
78 - É responsabilidade do coordenador/diretor/presidente da
Comissão/Comitê/Subcomitê/Grupo de Trabalho
atualizar-se sobre as demandas advindas dos Conselhos Superiores por
meio de suas Resoluções, visando assegurar que os
planos de ação realizados atendam aos parâmetros
requeridos e subsidiem respostas adequadas a tempo das inspeções
ordinárias e extraordinárias, as quais este Tribunal se
submete.
Art.
79 - Todas as demandas tratadas no âmbito das unidades
administrativas colegiadas, pré-existentes ou criadas por esta
Resolução, deverão, quando se constituírem
em iniciativas de caráter estratégico, ser submetidas
previamente ao Comitê Institucional ou ao Comitê de
Gestão Estratégica Regional, para ciência e
manifestação, antes de a matéria ser encaminhada
à Presidência do Tribunal.
Art.
80 - A Presidência do TRF2 atualizará periodicamente, de
acordo com a necessidade, por meio de uma única Resolução,
a criação, extinção, composição
e atribuições dos comitês, comissões e
grupos de trabalho.
Art.
81 - Na hipótese das Comissões, Comitês e Grupos
de Trabalho que apresentem previsão de preenchimento via
eleição, deverão ser abertas inscrições,
via edital, com estabelecimento de prazo razoável para as
mesmas, a cargo da ACOI, que também se encarregará da
devida divulgação.
§
1º- O edital estabelecerá quem poderá se inscrever
e quem poderá votar, bem como os prazos para ambas as etapas.
§
2º- Os requerimentos deverão ser encaminhados do
SIGA-DOC, no prazo previamente estabelecido, não sendo aceitas
inscrições feitas fora do prazo.
§
3º- A escolha será feita mediante eleição,
via intranet, em sistema de votação em que seja
garantido o sigilo do voto, com ampla divulgação.
§
4º- Os votos serão apurados pela Assessoria de
Comunicação Institucional - ACOI, sob acompanhamento da
Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e
Monitoramento - AGOM.
§
5º- Serão nomeados como titulares o candidato com maior
número de votos, cabendo a designação como
suplente o candidato seguinte.
§
6º- Em caso de igualdade na quantidade de votos recebidos, será
considerado como critério de desempate o tempo de serviço
no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art.
82 - As Comissões/Comitês e Grupos de Trabalho poderão
contar com o apoio da ACOI para garantir a devida publicidade dos
projetos em andamento e resultados obtidos.
Art.
83 - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência
deste Tribunal.
Art.
84 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL
ERIK DYRLUND
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/04/2017. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1236543801294167879, em 04/04/2017 às 12:35:21.